O índice utilizado para atualização de débitos fiscais e que...

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Q2799645 Legislação Estadual

O índice utilizado para atualização de débitos fiscais e que também é utilizado como base de cálculo de diversos tributos no Município de Tianguá é denominado

Alternativas

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Interpretação e Tema: O enunciado aborda o índice oficial utilizado para atualizar débitos fiscais e base de cálculo de tributos no âmbito municipal, especificamente para o Município de Tianguá/CE. O aluno precisa identificar a unidade de referência adotada pela legislação estadual, já que muitos municípios cearenses utilizam a mesma base por determinação ou em razão de conveniência operacional.

Legislação Aplicável: Lei nº 13.083/2000 do Estado do Ceará, Art. 4º: “Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), que será adotada no âmbito do Estado do Ceará...”. Esta unidade substituiu valores anteriormente expressos em UFIR federal, devendo ser usada como critério também por municípios conforme regulamentação local.

Explicação Central: O conceito de UFIRCE é essencial para o cálculo administrativo e judicial de tributos. Essa unidade padroniza valores para efeito de atualização monetária, multas e taxas, sendo referência obrigatória para diversos tributos municipais resguardados em legislação estadual. Conhecer a legislação estadual é um diferencial para o cargo de Auditor de Tributos Municipais.

Exemplo Prático: Suponha um débito de IPTU em aberto desde 2022 no Município de Tianguá. Para atualizar o valor para cobrança em 2024, será utilizada a UFIRCE vigente em 2024, conforme tabela publicada anualmente pela Sefaz-CE.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) é expressamente prevista em lei estadual e, em muitos municípios cearenses, inclusive Tianguá, foi adotada para atualização de débitos e como base para tributos municipais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) UFIR-M não é prevista formalmente na legislação local ou estadual; trata-se de denominação inexistente.
  • C) UFIR foi extinta em 2001 (Lei Federal 10.522/2002); não pode mais ser usada como referência.
  • D) INPC é índice inflacionário usado para correção monetária, mas não se trata de uma unidade fiscal—e não tem aplicação direta à atualização de débitos fiscais municipais.

Pegadinha: Atenção à semelhança entre UFIR e UFIRCE. A sigla federal não é mais válida, sendo a estadual a correta.

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