A Norma Regulamentadora n° 15 (NR - 15) - Atividades e Oper...

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Q4174305 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n° 15 (NR - 15) - Atividades e Operações Insalubres apresenta, nos anexos nº 1 e n° 2, parâmetros para caracterização de insalubridade por ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto. Dadas as afirmativas quanto à avaliação ambiental de ruído,

I. O ruído de impacto deve ser avaliado em decibéis (dB) com medidor de nível de pressão sonora e as leituras devem ser feitas a uma distância de 1,5 metros da fonte.
II. Não é permitida exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. 
III. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
IV. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 140 dB (linear).

verifica-se que está(ão) correta(s)
Alternativas