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Q3081447 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No tocante à Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente), julgue as proposições a seguir.

I- As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
II- Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizar os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido que são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada.
III- O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o trabalho infantil é permitido a partir dos 14 anos de idade, desde que não prejudique a frequência escolar e o desenvolvimento do adolescente.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Análise do tema jurídico:

A questão aborda direitos fundamentais da criança e do adolescente, especificamente: procedimentos e obrigações institucionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e proibição ao trabalho infantil. O candidato ao cargo de Assessor Jurídico precisa interpretar corretamente dispositivos legais do ECA, atentando-se a detalhes normativos frequentemente explorados em provas.

Fundamentação legal:

- ECA, Art. 70-B: “As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71 [...] devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.”
- ECA, Art. 10, § 3º: “Os hospitais e demais estabelecimentos [...] são obrigados a realizar os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido [...] na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada.”
- ECA, Art. 60: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”

Exemplo prático:

Imagine uma escola privada onde um professor nota sinais de maus-tratos em um aluno. Pela lei, deve haver pessoal treinado para comunicar formalmente o caso ao Conselho Tutelar (Art. 70-B). Outro exemplo: um hospital público deve oferecer testes neonatais obrigatórios aos recém-nascidos, conforme determina o Art. 10, § 3º.

Justificativa da alternativa correta (B):

As afirmações I e II estão CORRETAS e fundamentam-se nos dispositivos citados acima. Já a afirmação III é incorreta: permite o trabalho infantil aos 14 anos em qualquer situação, o que é vedado pelo ECA, permitindo apenas a aprendizagem.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois a proposição II também está correta
  • C: Errada, pois a proposição I igualmente está correta
  • D: Incorreta, pois III está errada
  • E: Incorreta, pois III não reflete a norma do ECA

Pegadinha: Atenção ao termo “qualquer trabalho” no Art. 60 do ECA! O trabalho só é admitido a partir dos 14 anos na modalidade de aprendiz. Cuidado para não confundir a exceção.

Dica doutrinária: Maria Helena Diniz pontua a vedação ao trabalho precoce como proteção integral, salvo na aprendizagem, visando desenvolvimento seguro.

Gabarito: B – I e II apenas.

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 Lei nº 8.069/1990

Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.

 Art. 10 § 1º Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada.

 Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

 

Alternativa B

ECA- 14 anos

CF- 16 anos

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         

Gabarito B.

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