Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para ou...
Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; é considerado como:
Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; é considerado como: