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Q3880455 Direito Constitucional
Ao elaborar um projeto de lei ordinária, que refletia o exercício da competência legislativa residual do Estado, determinado Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia orientou sua assessoria a elaborar a sua parte final, na perspectiva das cláusulas de vigência e revogação, em harmonia com a sistemática vigente.
Ao definir a redação das referidas cláusulas, a assessoria concluiu corretamente que a cláusula de 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º: "Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão." Como o enunciado trata da redação da cláusula de vigência de projeto de lei em harmonia com a sistemática vigente, a consequência jurídica é que a fórmula de vigência imediata é reservada às leis de pequena repercussão, exatamente como afirma a alternativa E.

Tema central: Técnica legislativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a questão não cobra teoria geral da revogação, mas a redação da cláusula final do projeto segundo a LC nº 95/1998. O art. 9º dispõe literalmente: "Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas." Isso afasta a redação por revogação tácita na cláusula de revogação.
B
Errada
Está incorreta porque a vigência não deve sempre conter período de vacância. A própria LC nº 95/1998 admite vigência imediata nas leis de pequena repercussão, e o art. 8º, § 2º, apenas estabelece a fórmula obrigatória quando houver vacância: "§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial'." Logo, vacatio legis não é elemento necessário de toda cláusula de vigência.
C
Errada
Está incorreta porque a cláusula de revogação não pode ter caráter exemplificativo. O art. 9º da LC nº 95/1998 exige enumeração expressa das leis ou disposições revogadas, o que corresponde a técnica taxativa, não aberta.
D
Errada
Está incorreta porque a expressão "revogadas as disposições em contrário" não atende à técnica legislativa vigente. O art. 9º da LC nº 95/1998 exige que a cláusula de revogação enumere expressamente as leis ou disposições legais revogadas, incompatibilizando a fórmula genérica indicada na alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra legal específica da técnica legislativa sobre vigência. A LC nº 95/1998 determina que a vigência seja indicada expressamente e reserva a fórmula "entra em vigor na data de sua publicação" às leis de pequena repercussão. Portanto, essa fórmula não é geral nem livremente utilizável; ela tem destinação normativa definida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a teoria geral da revogação, que admite revogação tácita no sistema jurídico, e a técnica legislativa da cláusula de revogação, que pela LC nº 95/1998 deve ser expressa e enumerativa; também testou a falsa ideia de que toda lei exige vacatio legis.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em redação de cláusulas finais do projeto, aplique diretamente a LC nº 95/1998, especialmente os arts. 8º e 9º.
  • Na vigência, se houver vacância, confira a fórmula do art. 8º, § 2º; se a alternativa disser que a vacatio legis é sempre obrigatória, elimine.
  • Na revogação, procure a exigência de enumeração expressa; fórmulas genéricas como "disposições em contrário" não atendem à técnica legislativa vigente.

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Comentários

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A – A revogação pode ocorrer de forma tácita, mas a clausula será sempre expressa.

B – na verdade pode ser de vigência imediata.

C – uma clausula de revogação deve ser taxativa, dispositiva, apontar diretamente o que se está revogando.

D – “deve” indica uma obrigação, sendo que não é obrigatória a utilização desse texto.

E – LC 95/1998 - Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

Gabarito E

GABARITO E

Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

§ 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

Art. 9o A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

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