No exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Le...

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Q3909667 Direito Constitucional
No exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, foi instaurada comissão parlamentar de inquérito (CPI) com o objetivo de apurar fatos determinados relacionados à gestão e à aplicação de recursos públicos em determinado órgão estatal. No curso das investigações, a comissão passou a adotar diversas medidas instrutórias, o que suscitou debates jurídicos acerca da extensão de seus poderes investigativos e dos limites impostos pela Constituição Federal, especialmente no que se refere à observância dos direitos individuais e das garantias fundamentais dos investigados.
Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." No caso, a CPI foi instaurada para apurar fatos determinados, e a regra constitucional lhe assegura poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, mas não competência jurisdicional nem poder para aplicar sanções penais.

Tema central: Poderes e limites da CPI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz o regime constitucional da CPI: ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado, o que abrange atividade instrutória e diligências investigativas, mas não exerce jurisdição. O próprio art. 58, § 3º, ao determinar que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou criminal, afasta competência da CPI para julgar ou punir. Além disso, o entendimento consolidado indicado na base afirma que esses poderes investigatórios não afastam os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
B
Errada
Está errada porque a CPI não atua de forma irrestrita. A base afirma expressamente que seus poderes investigatórios se submetem à Constituição e não eliminam a observância dos direitos e garantias fundamentais dos investigados.
C
Errada
Está errada porque a Constituição confere diretamente à CPI poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Segundo a base, não há regra constitucional exigindo autorização judicial prévia para toda diligência investigativa ordinária.
D
Errada
Está errada porque decretação de prisão preventiva e imposição de sanções penais são atos incompatíveis com a natureza investigatória da CPI. A base é expressa ao afirmar que a CPI não exerce função jurisdicional, não tem poder sancionatório penal e, conforme entendimento consolidado do STF, não pode decretar prisão preventiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ter "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" e ter competência jurisdicional para decretar medidas típicas de juiz ou aplicar sanções penais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em CPI, separe imediatamente investigação de jurisdição: a CPI investiga, mas não julga nem aplica pena.
  • Use o trecho final do art. 58, § 3º, como critério decisivo: se as conclusões vão ao Ministério Público para promover a responsabilidade, a CPI não possui competência sancionatória própria.
  • Desconfie de alternativas que apresentem a CPI como órgão sem limites constitucionais; a base exige respeito aos direitos e garantias fundamentais.
  • Também desconfie de enunciados que exijam autorização judicial prévia para toda atuação da CPI; a base só afasta essa exigência para diligências investigativas ordinárias.

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RESUMO

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação).

Investiga um fato específico, não genérico.

instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

O que a CPI pode fazer:

  • convocar ministro de Estado;
  • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
  • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
  • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
  • prender em flagrante delito;
  • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
  • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
  • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
  • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

O que a CPI não pode fazer:

  • condenar;
  • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
  • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
  • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
  • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
  • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A) CORRETA. Define com precisão o "poder de investigação" (instrutório) e a ausência de "poder jurisdicional" (capacidade de julgar e punir). O respeito aos direitos fundamentais (como o direito ao silêncio para não se autoincriminar) é obrigatório e fiscalizado pelo STF.

B) Incorreta. Nenhuma autoridade no Brasil possui atuação "ampla e irrestrita". As CPIs estão submetidas à Constituição e ao controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal.

C) Incorreta. A CPI possui autonomia constitucional. Para as diligências que estão dentro de sua competência (como quebra de sigilo bancário fundamentada), ela não precisa de autorização judicial prévia.

D) Incorreta. A CPI não pode decretar prisões (salvo flagrante) nem impor sanções penais. Isso violaria o princípio da separação de poderes e a reserva de jurisdição.

CPI PODE:

  • quebrar sigilo das correspondências e dados (fiscais ou bancários);
  • realizar busca e apreensão de bens, objetos e computadpres em repartições públicas;
  • decretar prisão em flagrante;
  • requisitar de orgãos públicos informaçõe sou documentos;
  • obter prova emprestada;
  • convocar ministros de estado e PGE.

CPI NÃO PODE:

  • quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptar; saber o que as pessoas conversaram);
  • realizar busca e apreensão domiciliar;
  • decretar prisões cautelares (preventiva e temporária);
  • por não possuir poder geral de cautela não pode determinar arresto, sequestro, penhora;
  • convocar Presidente da República, Governadores PGJ ou Magistrados para esclarecimentos.

OBS: CPI municipal pode existir, mas não pode quebrar qualquer tipo de sigilo, considerando que o município não possui Poder Judiciário.

Gaba A, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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CF/88

Art. 58. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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"(...) 3. A autonomia das Comissões Parlamentares de Inquérito não subtrai os direitos e garantias individuais assegurados na Constituição Federal. Poder instrutório ao qual são oponíveis idênticos limites formais e substanciais impostos ao Poder Judiciário. No caso concreto, a decisão de quebra de sigilo encontra-se razoavelmente fundamentada, com observância do figurino exigido pelo artigo 93, IX, da CF. (...)".

STF. MS 33751. 1ª Turma. Rel. Min. Edson Fachin. Publicação: 31/03/2016.

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@softlaw41

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