Em relação aos direitos sociais e à nacionalidade, constante...
Em relação aos direitos sociais e à nacionalidade, constantes na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, poderão
ser brasileiros naturalizados, desde que requeira
a naturalização.
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender por que essa alternativa está correta. O tema central da questão é a nacionalidade, mais especificamente, o processo de naturalização de estrangeiros segundo a Constituição Federal de 1988. Este é um tópico crucial no estudo dos direitos da nacionalidade, pois envolve a aquisição da nacionalidade brasileira por meio de critérios específicos estabelecidos pela legislação.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, estabelece as regras para a concessão da nacionalidade brasileira. Uma das possibilidades previstas é a naturalização, que pode ser concedida a estrangeiros que atendam a determinados critérios.
Neste caso, o enunciado aborda a situação de estrangeiros que residem no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal. A Constituição, em seu artigo 12, inciso II, alínea "b", prevê que estrangeiros nessas condições podem solicitar a naturalização, desde que requeiram formalmente. Portanto, a afirmativa está correta.
Dicas para interpretação: Ao analisar questões deste tipo, é importante prestar atenção aos detalhes como "residência ininterrupta" e "sem condenação penal". Esses são critérios essenciais que estão claramente descritos na Constituição.
Estratégia para resolver questões similares:
- Identifique e destaque os critérios ou condições mencionados no enunciado.
- Compare com o texto constitucional relevante (neste caso, o artigo 12).
- Verifique se todas as condições são satisfeitas para considerar a afirmativa correta.
Compreender essas regras é fundamental para responder corretamente às questões sobre direitos da nacionalidade no Brasil.
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
-Residente há mais de 15 anos ininterruptos
-Sem condenação penal
-Ato vinculado
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:
-Residência por 1 ano ininterrupto
-Idoneidade moral
-Países de Língua portuguesa
-Ato discricionário
qualquer nacionalidade + residentes no BR + 15 anos no BR + sem condenação + requerimento
BRASILEIROS NATURALIZADOS:
- Habitantes de Países de língua portuguesa: Residir um 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residir há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal, desde que requeiram nacionalidade. (ATO VINCULADO; NACIONALIDADE QUINZENÁRIA/EXTRAORDINÁRIA).
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GABARITO - LETRA C.
CF
Art.12
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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