À despeito da Lei nº 8.429/1992, é que:
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata da indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa, tema disciplinado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021. Os dispositivos relevantes são os artigos 16, §§ 3º, 4º e 5º e 12, § 1º.
Tema central e aplicação prática:
O ponto central da questão é saber como a legislação atual permite a decretação e a extensão da indisponibilidade, inclusive sua substituição ou adequação – mecanismos exigidos para garantir a efetividade do processo. Em um caso prático, um acusado de improbidade pode ter seus bens tornados indisponíveis, mas desde que fixados em valor estimado do dano e admitida substituição por garantia idônea, como seguro.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta com base no art. 16, §5º da Lei 8.429/1992:
“O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.”
A norma permite que o réu substitua a indisponibilidade por outros meios, respeitando o princípio da menor onerosidade e da efetividade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não há autorização legal para indisponibilizar até 40 salários-mínimos em poupança, aplicação ou conta – essa proteção é do bem de família e do art. 833, X, do CPC, não da LIA.
C) Incorreta. O bem de família proveniente de vantagem ilícita pode sim ser atingido (Súmula 134 do STJ e art. 3º, VI, Lei 8.009/90).
D) Parcialmente correta, mas incompleta. O art. 16, §4º, da LIA realmente prevê a dispensa de oitiva prévia apenas em situações específicas, não de forma ampla.
E) Incorreta. O aumento da multa até o triplo é possível (art. 12, §1º), mas não é o centro da questão, que versa sobre indisponibilidade.
Pegadinha: Cuidado para não misturar institutos de outras leis, como o CPC ou Lei do Bem de Família, com a Lei de Improbidade.
Conclusão: Domine a literalidade da lei e atente para detalhes que aparecem com frequência em questões de concurso. Isso trará segurança e precisão nas respostas!
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Comentários
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§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Que enunciado mal redigido...
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