O Decreto nº 11.556/2023 institui o Compromisso Nacional Cr...
I. Implementar políticas para que todas as crianças brasileiras estejam plenamente alfabetizadas até o final do nono ano do ensino fundamental.
II. Implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental.
III. Promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
O que precisava saber: Era necessário conhecer os objetivos do art. 5º do Decreto nº 11.556/2023: garantir que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental e promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e no aprofundamento de leitura e escrita até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar que o decreto fixa a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental, e não ao final do 9º ano, além de prever expressamente a recomposição das aprendizagens até o final dos anos iniciais.
- Ao analisar objetivos de programas educacionais, confirme o marco temporal exato previsto na norma: nesta questão, o ponto-chave era o 2º ano do ensino fundamental.
- Diferencie metas de alfabetização das medidas de recomposição das aprendizagens, porque o decreto trata dos dois pontos separadamente no art. 5º.
- Quando a alternativa mencionar 'anos iniciais do ensino fundamental', verifique se isso está ligado à recomposição das aprendizagens e ao aprofundamento de leitura e escrita, como ocorreu no item III.
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