No exercício da competência tributária que lhe é atribuída ...

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Q3909663 Direito Tributário
No exercício da competência tributária que lhe é atribuída constitucionalmente, determinado município editou lei instituindo uma exação de caráter compulsório, exigida dos contribuintes mediante pagamento em moeda, sem finalidade punitiva e vinculada à arrecadação para atendimento de necessidades públicas. A cobrança passou a ser questionada por particulares, suscitando debate acerca de sua natureza jurídica e do enquadramento do instituto à luz das normas gerais de Direito Tributário.
À luz do Código Tributário Nacional, analise os itens a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
(__)Tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito.
(__)A exigência de pagamento em moeda é elemento essencial para a caracterização jurídica do tributo.
(__)A compulsoriedade da cobrança afasta a natureza tributária da exação.
(__)O tributo pode ser exigido independentemente de lei que o institua formalmente.

Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." À luz desse conceito legal, os itens 1 e 2 são verdadeiros e os itens 3 e 4 são falsos, o que conduz à sequência V, V, F, F e à alternativa B.

Tema central: Conceito legal de tributo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte todos os resultados fixados pelo art. 3º do CTN. Os itens 1 e 2 são verdadeiros, já que a prestação pecuniária compulsória e a expressão em moeda integram o conceito legal de tributo. Os itens 3 e 4 são falsos, porque a compulsoriedade compõe a natureza tributária e a instituição em lei é requisito obrigatório.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao art. 3º do CTN. O primeiro item é verdadeiro porque tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito. O segundo também é verdadeiro porque a expressão em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, integra o conceito legal. O terceiro é falso porque a compulsoriedade não afasta a natureza tributária; ao contrário, é elemento definidor do tributo. O quarto é falso porque a instituição em lei é requisito expresso do conceito legal, de modo que não há tributo validamente exigível sem lei instituidora.
C
Errada
Incorreta porque erra os itens 2 e 3. O item 2 é verdadeiro, pois o art. 3º do CTN exige prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. O item 3 é falso, porque a compulsoriedade não descaracteriza o tributo; ela é elemento central do próprio conceito legal.
D
Errada
Incorreta porque erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro, pois reproduz corretamente elementos do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e sem caráter de sanção por ato ilícito. O item 3 é falso porque nega natureza tributária justamente com base na compulsoriedade, quando essa compulsoriedade é requisito conceitual do tributo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compulsoriedade e natureza tributária: muitos candidatos tratam a compulsoriedade como fator de afastamento, quando o art. 3º do CTN a coloca como elemento definidor do tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Em conceito de tributo, confronte cada afirmação diretamente com a literalidade do art. 3º do CTN.
  • Marque como essenciais quatro pontos: prestação pecuniária, compulsoriedade, ausência de sanção por ato ilícito e instituição por lei.
  • Se a alternativa disser que a compulsoriedade afasta o tributo, elimine-a: a compulsoriedade integra o conceito legal.
  • Se a alternativa admitir exigência sem lei instituidora, elimine-a por violação expressa ao art. 3º do CTN.

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Comentários

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Isso está exatamente de acordo com o art. 3º do CTN.

→ Verdadeiro (V)

O CTN diz:

“em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”.

Ou seja, não precisa necessariamente pagar em moeda física, mas o valor deve ser expresso em dinheiro.

Logo, a pecuniariedade é elemento essencial do tributo.

→ Verdadeiro (V)

Errado.

A compulsoriedade é justamente uma característica do tributo.

Se não fosse compulsório, seria preço público, tarifa etc.

→ Falso (F)

Errado.

Tributo depende de lei — princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF).

→ Falso (F)

"ou cujo valor nela se possa exprimir", ou seja, o pagamento em moeda especificamente não é elemento essencial

Quais são os elementos essenciais do conceito de tributo?

Pelo menos três características que são essenciais para que se possa enquadrar certa obrigação na noção de tributo: (1) a compulsoriedade, (2) a natureza pecuniária e (3) não constituir uma punição pela prática de um ato proibido.

Conforme o Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é definido como uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir".

 

Aqui estão os pontos principais que sustentam essa afirmação:

  • Natureza Pecuniária: Significa que o objeto da obrigação tributária é pagar dinheiro. Isso exclui, em regra, o pagamento através de prestação de serviços (in labore) ou entrega de bens (in natura).
  • Finalidade: Essa exigência visa garantir que o Estado receba recursos financeiros (receita derivada) para financiar suas atividades.
  • Conversão: Mesmo que o valor seja expresso em moeda estrangeira, ele deve ser convertido para a moeda nacional (real) no momento do pagamento.
  • Exceções Legais: Embora a regra seja o pagamento em dinheiro (moeda corrente, cheque, vale postal), o CTN admite, em casos específicos previstos em lei, a dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI, CTN) para extinguir o crédito tributário

Gaba B, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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"(...) Em relação à moeda, não há dúvida, pois significa dinheiro, cujo conceito é mais amplo do que o de moeda, abrangendo todos os direitos e obrigações de natureza pecuniária. A expressão “em moeda” é criticada por toda a doutrina porque é redundante, já que se tributo é prestação pecuniária, somente pode ser em moeda. Contudo, o que a expressão significa é que não se pode cobrar tributo através de prestação de serviço pelo contribuinte (múnus público ou prestação in labore), nem tampouco através de prestação in natura (pagamento de tributo em sacas de arroz). A segunda parte, que dispõe “ou cujo valor nela se possa exprimir”, autoriza que a prestação pecuniária seja cumprida através da entrega de outro bem que não moeda, mas que tenha valor econômico e que nela possa se exprimir, como é o caso da unidade fiscal de referência, como, por exemplo, a taxa SELIC. (...)".

CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Triburário e Financeiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 246.

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@softlaw41

B

1 e 2 é verdadeiro pois o Art. 3º do CTN define tributo como prestação pecuniária e traz a compulsoriedade como marca. 3 está errado pois ela não afasta a natureza jurídica e o 4 é falso devido ao princípio da legalidade tributária que exige lei.

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