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Q3909663 Direito Tributário
No exercício da competência tributária que lhe é atribuída constitucionalmente, determinado município editou lei instituindo uma exação de caráter compulsório, exigida dos contribuintes mediante pagamento em moeda, sem finalidade punitiva e vinculada à arrecadação para atendimento de necessidades públicas. A cobrança passou a ser questionada por particulares, suscitando debate acerca de sua natureza jurídica e do enquadramento do instituto à luz das normas gerais de Direito Tributário.
À luz do Código Tributário Nacional, analise os itens a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
(__)Tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito.
(__)A exigência de pagamento em moeda é elemento essencial para a caracterização jurídica do tributo.
(__)A compulsoriedade da cobrança afasta a natureza tributária da exação.
(__)O tributo pode ser exigido independentemente de lei que o institua formalmente.

Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." À luz desse conceito legal, os itens 1 e 2 são verdadeiros e os itens 3 e 4 são falsos, o que conduz à sequência V, V, F, F e à alternativa B.

Tema central: Conceito legal de tributo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte todos os resultados fixados pelo art. 3º do CTN. Os itens 1 e 2 são verdadeiros, já que a prestação pecuniária compulsória e a expressão em moeda integram o conceito legal de tributo. Os itens 3 e 4 são falsos, porque a compulsoriedade compõe a natureza tributária e a instituição em lei é requisito obrigatório.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao art. 3º do CTN. O primeiro item é verdadeiro porque tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, que não constitua sanção de ato ilícito. O segundo também é verdadeiro porque a expressão em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, integra o conceito legal. O terceiro é falso porque a compulsoriedade não afasta a natureza tributária; ao contrário, é elemento definidor do tributo. O quarto é falso porque a instituição em lei é requisito expresso do conceito legal, de modo que não há tributo validamente exigível sem lei instituidora.
C
Errada
Incorreta porque erra os itens 2 e 3. O item 2 é verdadeiro, pois o art. 3º do CTN exige prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. O item 3 é falso, porque a compulsoriedade não descaracteriza o tributo; ela é elemento central do próprio conceito legal.
D
Errada
Incorreta porque erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro, pois reproduz corretamente elementos do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e sem caráter de sanção por ato ilícito. O item 3 é falso porque nega natureza tributária justamente com base na compulsoriedade, quando essa compulsoriedade é requisito conceitual do tributo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre compulsoriedade e natureza tributária: muitos candidatos tratam a compulsoriedade como fator de afastamento, quando o art. 3º do CTN a coloca como elemento definidor do tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Em conceito de tributo, confronte cada afirmação diretamente com a literalidade do art. 3º do CTN.
  • Marque como essenciais quatro pontos: prestação pecuniária, compulsoriedade, ausência de sanção por ato ilícito e instituição por lei.
  • Se a alternativa disser que a compulsoriedade afasta o tributo, elimine-a: a compulsoriedade integra o conceito legal.
  • Se a alternativa admitir exigência sem lei instituidora, elimine-a por violação expressa ao art. 3º do CTN.

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Comentários

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Isso está exatamente de acordo com o art. 3º do CTN.

→ Verdadeiro (V)

O CTN diz:

“em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”.

Ou seja, não precisa necessariamente pagar em moeda física, mas o valor deve ser expresso em dinheiro.

Logo, a pecuniariedade é elemento essencial do tributo.

→ Verdadeiro (V)

Errado.

A compulsoriedade é justamente uma característica do tributo.

Se não fosse compulsório, seria preço público, tarifa etc.

→ Falso (F)

Errado.

Tributo depende de lei — princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF).

→ Falso (F)

"ou cujo valor nela se possa exprimir", ou seja, o pagamento em moeda especificamente não é elemento essencial

Quais são os elementos essenciais do conceito de tributo?

Pelo menos três características que são essenciais para que se possa enquadrar certa obrigação na noção de tributo: (1) a compulsoriedade, (2) a natureza pecuniária e (3) não constituir uma punição pela prática de um ato proibido.

Conforme o Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é definido como uma "prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir".

 

Aqui estão os pontos principais que sustentam essa afirmação:

  • Natureza Pecuniária: Significa que o objeto da obrigação tributária é pagar dinheiro. Isso exclui, em regra, o pagamento através de prestação de serviços (in labore) ou entrega de bens (in natura).
  • Finalidade: Essa exigência visa garantir que o Estado receba recursos financeiros (receita derivada) para financiar suas atividades.
  • Conversão: Mesmo que o valor seja expresso em moeda estrangeira, ele deve ser convertido para a moeda nacional (real) no momento do pagamento.
  • Exceções Legais: Embora a regra seja o pagamento em dinheiro (moeda corrente, cheque, vale postal), o CTN admite, em casos específicos previstos em lei, a dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI, CTN) para extinguir o crédito tributário

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