A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afir...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente suas diretrizes sobre despesas públicas e o papel dos diversos órgãos governamentais. A LRF é um importante instrumento legal que visa garantir a responsabilidade na gestão fiscal por parte dos entes públicos.
Legislação Aplicável:
A resposta correta está embasada na Lei Complementar nº 101/2000, sendo fundamental para qualquer Assessor Jurídico compreender os dispositivos dessa lei, especialmente aqueles relativos à limitação de despesas e obrigações legais dos entes públicos.
Explicação do Tema Central:
A questão trata, principalmente, das situações em que as despesas públicas podem ou não sofrer limitações, conforme disposto na LRF. Para responder corretamente, é necessário entender que certas despesas são protegidas por lei e não podem ser objeto de limitação, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Exemplo Prático:
Considere um município que enfrenta dificuldades financeiras. Apesar da necessidade de limitar gastos, as despesas com o serviço da dívida e obrigações constitucionais, como educação, não podem ser reduzidas, pois são protegidas pela LRF.
Justificativa para a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida...". Esta interpretação está de acordo com o artigo 9º, §2º, da LC nº 101/2000, que resguarda tais despesas da limitação, garantindo a prioridade no seu pagamento.
Exame das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação está incorreta. De acordo com o artigo 18 da LRF, a despesa com pessoal é apurada considerando o somatório dos 12 meses anteriores, mas sob o regime de caixa, não de competência.
B: Errada. O prazo correto para o Banco Central apresentar a avaliação é 'quarenta e cinco' dias após o encerramento de cada semestre, e não sessenta dias, conforme determina o artigo 9º, §4º.
C: Incorreta. A reestimativa de receita pelo Legislativo só é permitida quando houver comprovação de erro ou omissão, conforme o artigo 12, §3º da LRF.
E: Também errada. Apesar de vedada a utilização de recursos para socorrer instituições financeiras, há exceção em casos de empréstimos de recuperação, mas a questão não especifica corretamente essa situação.
Estratégias para Interpretação do Enunciado:
Para evitar pegadinhas, sempre atente-se aos prazos legais mencionados na LRF e as condições específicas para reestimativa de despesas e obrigações financeiras. Questões de concurso costumam testar se o candidato conhece as exceções e detalhes descritos na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)
Gabarito: D
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
LRF Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo