À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos exp...
À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos expressos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
As associações só poderão ter suas atividades
suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
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Vamos analisar a questão proposta sobre os direitos e deveres individuais e coletivos de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico: O tema central da questão é a suspensão das atividades de associações, conforme os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição. Este tema é abordado no artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XIX, estabelece que as associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mas não é necessário que essa decisão tenha transitado em julgado. Para a dissolução, sim, é necessário trânsito em julgado.
Explicação do Tema Central: O ponto central é entender que existe uma diferença entre a suspensão de atividades e a dissolução de uma associação. A suspensão pode ser decidida provisoriamente, sem a necessidade de trânsito em julgado. Já a dissolução, que é o encerramento definitivo das atividades, requer uma decisão transitada em julgado.
Exemplo Prático: Imagine uma associação que é suspeita de atividades ilícitas. Um juiz pode decidir suspender suas atividades imediatamente, a fim de evitar danos, enquanto o processo judicial ainda está em andamento. Essa decisão não precisa transitar em julgado para ter efeito imediato.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é "ERRADO" porque o enunciado afirma que a suspensão das atividades das associações só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado, o que não está correto. A suspensão pode ocorrer antes do trânsito em julgado.
Estratégia para Identificar Pegadinhas: Uma pegadinha comum em questões desse tipo é confundir os termos "suspensão" e "dissolução". Fique atento a essas distinções, pois elas são importantes para a correta interpretação da questão.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
**Tem aplicação Imediata **
GABARITO ERRADO
PARA SUSPENSÃO DAS ASSOCIAÇÕES [menos grave] -.> necessita decisão judicial
PARA DISSOLVER COMPULSORIAMENTE AS ASSOCIAÇÕES [mais grave] - necessita decisão judicial com trãnsito em julgado
DISSOLUCAO DA ASSOCIAÇÃO: Decisão judicial + Trânsito em julgado;
SUSPENSÃO DA ATIVIDADE: Decisão judicial.
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A banca examinadora, cobra de nós, a interpretação do artigo 5º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, que trata da regulamentação das associações no Brasil.
Dito isso, temos que segundo esse dispositivo, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por meio de uma decisão judicial.
Contudo, é importante que a gente se atente ao fato de que o trânsito em julgado é necessário apenas para a dissolução compulsória da associação, não para a suspensão de suas atividades.
Essa confusão, geralmente ocorre porque o texto constitucional emprega uma estrutura que pode induzir a uma interpretação equivocada, ao sugerir inicialmente que ambos, dissolução e suspensão, requerem trânsito em julgado.
No entanto, em uma leitura cuidadosa , destrinchando o inciso, temos que é revelado que para a suspensão das atividades é necessária apenas uma decisão judicial, sem a exigência do trânsito em julgado, pois isso permite uma resposta mais ágil e temporária em situações que demandem uma intervenção judicial sem esperar o longo processo até o trânsito em julgado.
Logo, a afirmação apresentada está errada porque sugere que tanto a dissolução quanto a suspensão das atividades das associações exigem decisão judicial transitada em julgado, quando, na verdade, para a suspensão, basta uma decisão judicial sem necessidade de trânsito em julgado.
Para suspender: QUALQUER DECISÃO JUDICIAL
Para dissolver: DECISAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
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