À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos exp...
À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos expressos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
As associações só poderão ter suas atividades
suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito ERRADO
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
**Tem aplicação Imediata **
GABARITO ERRADO
PARA SUSPENSÃO DAS ASSOCIAÇÕES [menos grave] -.> necessita decisão judicial
PARA DISSOLVER COMPULSORIAMENTE AS ASSOCIAÇÕES [mais grave] - necessita decisão judicial com trãnsito em julgado
DISSOLUCAO DA ASSOCIAÇÃO: Decisão judicial + Trânsito em julgado;
SUSPENSÃO DA ATIVIDADE: Decisão judicial.
GABARITO - ERRADO
Comentário:
A banca examinadora, cobra de nós, a interpretação do artigo 5º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, que trata da regulamentação das associações no Brasil.
Dito isso, temos que segundo esse dispositivo, as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por meio de uma decisão judicial.
Contudo, é importante que a gente se atente ao fato de que o trânsito em julgado é necessário apenas para a dissolução compulsória da associação, não para a suspensão de suas atividades.
Essa confusão, geralmente ocorre porque o texto constitucional emprega uma estrutura que pode induzir a uma interpretação equivocada, ao sugerir inicialmente que ambos, dissolução e suspensão, requerem trânsito em julgado.
No entanto, em uma leitura cuidadosa , destrinchando o inciso, temos que é revelado que para a suspensão das atividades é necessária apenas uma decisão judicial, sem a exigência do trânsito em julgado, pois isso permite uma resposta mais ágil e temporária em situações que demandem uma intervenção judicial sem esperar o longo processo até o trânsito em julgado.
Logo, a afirmação apresentada está errada porque sugere que tanto a dissolução quanto a suspensão das atividades das associações exigem decisão judicial transitada em julgado, quando, na verdade, para a suspensão, basta uma decisão judicial sem necessidade de trânsito em julgado.
Para suspender: QUALQUER DECISÃO JUDICIAL
Para dissolver: DECISAO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO -> decisão judicial
DISSOLVER COMPULSORIAMENTE AS ASSOCIAÇÕES-> decisão judicial com trânsito em julgado
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
⇒ suspensão de atividades: decisão judicial.
⇒ dissolução compulsória: decisão judicial com trânsito em julgado;
Por que estaria errada?
ERRADO
AERT.5º
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
ABRAÇO RJ!
Suspensão: Exige-se apenas a decisão judicial.
Dissolução: Exige-se decisão judicial + trânsito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Item ERRADO
Lembre que a suspensão de uma associação é menos grave do que a dissolução compulsória de uma associação.
Para a suspensão basta apenas uma decisão judicial (NÃO precisa ter trânsito em julgado, já que é algo temporário). Já no caso da dissolução compulsória, a decisão judicial precisa ter trânsito em julgado, até porque é algo definitivo.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Dissolução Compulsória:
- Só pode ocorrer por decisão judicial.
- Exige-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, a decisão deve ser definitiva e não sujeita a mais recursos.
Suspensão de Atividades:
- Pode ocorrer por decisão judicial.
- Não é necessário o trânsito em julgado da decisão, podendo ocorrer de forma provisória antes da decisão final.
As associações só poderão ter suas atividades DISSOLVIDAS por decisão judicial transitada em julgado.
DISSOLVIDAS (dissolvidas é diferente de suspensas!).