No planejamento urbano promovido por determinado Estado da ...
Considerando o regime jurídico dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Segundo o entendimento do STJ (AgInt no REsp 2.018.749/SE, publicação em 11/10/2023), a permissão de uso de bem público tem natureza de ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração. No caso, a ocupação de praça pública por particulares mediante permissão de uso não gera direito adquirido à permanência, razão pela qual é correta a revogação unilateral sem indenização.
- Se o enunciado falar em permissão de uso de bem público, comece pela natureza do título: ato unilateral, discricionário e precário.
- Interesse público superveniente é elemento típico que autoriza a revogação unilateral da permissão.
- Não presuma direito adquirido à permanência nem indenização obrigatória quando a base do uso for mera permissão.
- Exploração comercial do bem público, por si só, não altera automaticamente o regime jurídico da permissão para concessão.
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Comentários
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Gab B
Gaba B
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"(...) Os principais instrumentos de outorga do uso privativo de bens públicos são: (...) b) permissão de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público defere o uso privativo de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente público. Ao contrário da autorização que faculta o uso da área, na permissão existe uma obrigatoriedade na utilização do bem público objeto da permissão. (...) Como regra, a permissão é deferida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem ensejar dever de indenizar o permissionário. Entretanto, na hipótese rara de a permissão ser outorgada por prazo determinado, mitigando sua natureza precária, a revogação antecipada gera direito à indenização diante da expectativa frustrada do permissionário de permanecer na área pública pelo prazo anunciado pela Administração. (...)".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 938-939.
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@softlaw41
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