À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos ex...
À luz dos direitos e dos deveres individuais e coletivos expressos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal e por determinação judicial, o sigilo
das comunicações telefônicas poderá ser violado, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Art. 5, XII, CF:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
já vi em uma questão - instrução processual civil
E o SIGILO DA CORRESPONDENCIA, TELEGRÁFICAS E DADOS, podem ser violados, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal?
Segundo a CF, não, o inciso diz SALVO NO ÚLTIMO CASO [ou seja, apenas comunicação telefonica], cuidado com essa casca de banana