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Q4103744 Arquitetura
A NBR 16537 estabelece diretrizes para a elaboração de projetos e a instalação de sinalização tátil no piso, compreendendo a sinalização tátil direcional e a sinalização tátil de alerta. No que se refere à aplicação da sinalização tátil direcional em calçadas, analise as partes a seguir: Em calçadas com faixa livre de largura igual ou superior a 1,45 m, a sinalização tátil direcional longitudinal deve ser posicionada no eixo da faixa livre, devendo o piso adjacente ser antiderrapante, sem relevos e possuir largura mínima de 0,60 m em ambos os lados da sinalização (1ª parte). Em calçadas com faixa livre de largura entre 1,20 m e 1,45 m, a sinalização tátil direcional pode ser posicionada de forma descentralizada em relação ao eixo da faixa livre, devendo o piso adjacente ser antiderrapante, sem relevos e possuir largura mínima de 0,60 m em um dos lados da sinalização (2ª parte). Em calçadas existentes ou a serem implantadas com faixa livre de largura igual ou inferior a 1,20 m, a orientação do deslocamento pode ocorrer a partir de referências edificadas. Na ausência ou descontinuidade dessas referências, a sinalização tátil direcional pode ser posicionada de Íorma descentralizada em relação ao eixo da faixa livre, desde que seja mantida a orientação do percurso (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S)
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