A NBR 16537 estabelece diretrizes para a
elaboração de projetos e a instalação de sinalização tátil
no piso, compreendendo a sinalização tátil direcional e a
sinalização tátil de alerta. No que se refere à aplicação da
sinalização tátil direcional em calçadas, analise as partes a
seguir: Em calçadas com faixa livre de largura igual ou
superior a 1,45 m, a sinalização tátil direcional longitudinal
deve ser posicionada no eixo da faixa livre, devendo o piso
adjacente ser antiderrapante, sem relevos e possuir largura
mínima de 0,60 m em ambos os lados da sinalização (1ª parte). Em calçadas com faixa livre de largura entre 1,20
m e 1,45 m, a sinalização tátil direcional pode ser
posicionada de forma descentralizada em relação ao eixo
da faixa livre, devendo o piso adjacente ser antiderrapante,
sem relevos e possuir largura mínima de 0,60 m em um
dos lados da sinalização (2ª parte). Em calçadas
existentes ou a serem implantadas com faixa livre de
largura igual ou inferior a 1,20 m, a orientação do
deslocamento pode ocorrer a partir de referências
edificadas. Na ausência ou descontinuidade dessas
referências, a sinalização tátil direcional pode ser
posicionada de Íorma descentralizada em relação ao eixo
da faixa livre, desde que seja mantida a orientação do
percurso (3ª parte). Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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