Encerrada a instrução processual, o juízo competente, em pri...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que a perda da função pública em detrimento de José se efetivará com
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 20, caput: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Como o enunciado informa, ao final, que o STF declarou o trânsito em julgado da condenação de José, é somente nesse momento que a sanção de perda da função pública se efetiva, o que conduz à alternativa E.
- Em improbidade, diferencie sempre o momento em que a sanção é aplicada do momento em que ela se efetiva.
- Se a alternativa trouxer sentença, acórdão ou julgamento de recurso, confira se a lei exige trânsito em julgado.
- Não confunda medida cautelar de afastamento com sanção definitiva de perda da função pública.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra E.
Um monte de historinha pra perguntar o Art 20 da LIA:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A perda de função pública se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20).
Obs: com intuito de complementar os estudos, para contagem da suspensão dos direitos políticos, computa-se retroativamente o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado (LIA, art. 12, § 10).
lógica por trás do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) para essas punições específicas pode ser dividida em três frentes principais:
1. A Irreversibilidade do Dano
Diferente de uma multa, que pode ser devolvida com juros se a sentença for anulada depois, a perda do cargo e a suspensão de direitos políticos geram danos de difícil reparação:
Cargo Público: Se um servidor é exonerado e, dois anos depois, prova sua inocência em instância superior, o cargo pode já ter sido ocupado por outro concursado, gerando um imbróglio jurídico e financeiro enorme para o Estado.
Direitos Políticos: Imagine um candidato impedido de concorrer a uma eleição por uma decisão que depois foi considerada errada. O processo democrático foi afetado e o tempo não volta; a eleição já passou.
2. O Princípio da Não-Culpabilidade
A Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Como a perda da função e a suspensão de direitos são sanções extremamente graves (quase uma "morte civil" temporária), o legislador entendeu que elas só devem ser aplicadas quando houver certeza absoluta da culpa.
3. Evitar o Uso Político do Judiciário
Sem essa regra, uma decisão de primeira instância — que é tomada por um único juiz — poderia ser usada como arma para afastar adversários políticos ou servidores de carreira estrategicamente. Exigir o trânsito em julgado garante que o caso tenha sido revisado por colegiados (Tribunais), filtrando possíveis erros ou perseguições.
Art 20 da LIA:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo