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Q2685364 Direito Tributário

Dispõe o Código Tributário de Colinas do Sul, que o direito para a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário extingue-se:

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Interpretação do tema:
A questão aborda decadência, ou seja, o prazo legal para a Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário. Trata-se de um tema essencial para concursos de Fiscal de Tributos, pois estabelece limites temporais para atuação da Administração.

Fundamentação legal:
O dispositivo central é o Código Tributário Nacional, art. 173, I:
"O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Jurisprudência relevante:
Segundo o STJ (EREsp 1.143.534/PR), o prazo decadencial é improrrogável após iniciado, e segue a regra do art. 173, I, CTN, para os lançamentos de ofício.

Exemplo prático:
Imagine que um fato gerador de IPTU ocorreu em 2020. Se o município não lançar o tributo até 31/12/2025 (5 anos contados do início de 2021, "primeiro dia do exercício seguinte"), perde o direito de constituir o crédito.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta justamente por reproduzir literalmente a regra do art. 173, I, do CTN. O prazo de 5 anos é contado do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.

Por que as demais estão erradas?

B) Traz prazo inadequado (3 anos) e vincula à anulação do lançamento, quando a lei prevê 5 anos, conforme art. 173, II.
C) Fala em "exercício anterior", o que contraria a regra do CTN sobre ser o exercício seguinte.
D) Traz o prazo de 3 anos, divergindo do estabelecido pelo CTN (5 anos).

Dicas e pegadinhas:
A banca pode tentar confundir alterando o termo "exercício seguinte" para "exercício anterior", ou trocando o prazo de 5 para 3 anos. Atenção à contagem do prazo e ao marco inicial – revise sempre o art. 173, I!

Conclusão:
A alternativa A está correta. Entender decadência é fundamental e te permite evitar erros por "pressa" ou descuido no exame.

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