O Estado Sigma editou a Lei estadual nº X, que tem por objet...
À luz do exposto, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 24, IX, §§ 3º e 4º: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.” A lei estadual tratou de inovação tecnológica quando inexistia lei federal sobre normas gerais, e a lei federal superveniente apenas suspendeu sua eficácia no que fosse contrária, motivo pelo qual a alternativa B é a correta.
- Identifique primeiro se a matéria está no art. 24 da CF; se estiver, o regime é de competência concorrente, não de competência privativa.
- Sem lei federal prévia de normas gerais, o Estado pode legislar plenamente para atender a suas peculiaridades.
- Se surgir lei federal superveniente em sentido diverso, procure o efeito correto: suspensão de eficácia da lei estadual no que contrariar a norma geral federal, e não revogação.
- Quando a lei estadual teve apenas eficácia suspensa, a retirada da lei federal superveniente permite a retomada da aplicação da norma estadual.
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art. 24 - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
a lei estadual nao é revogada, ela apenas fica suspensa, ou seja, não produz efeitos, sendo a lei federal revogada, ela volta a ser aplicada.
Art. 24, § 1º, CF - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A FGV amaaaa o artigo 24 da CF
Trata-se do efeito repristinatório tácito, que, nas lições de Eduardo dos Santos (2025):
"É aquele pelo qual uma norma que aparentemente havia sido revogada tem sua vigência reestabelecida mesmo sem mandamento expresso. As principais situações em que ele ocorre são:
1) Em ações de controle concentrado de constitucionalidade;
2) Em casos de exercício da competência legislativa plena pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24 e §§, da CF 88;
3) Em casos de medidas provisórias rejeitadas ou havidas por prejudicadas, que haviam revogado determinada lei.."
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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