Em regra, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho,...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central: a execução trabalhista, especialmente os títulos exequíveis na Justiça do Trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na execução trabalhista, os títulos exequíveis geralmente são decisões transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não podem mais ser objeto de recurso, salvo situações específicas previstas em lei. Além disso, podem ser executadas decisões das quais não houve recurso com efeito suspensivo, acordos não cumpridos e termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta:
Alternativa B: Esta é a alternativa correta, pois menciona títulos que podem ser executados: 1) decisões transitadas em julgado; 2) decisões sem recurso com efeito suspensivo; 3) acordos não cumpridos; e 4) termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia. Estes são, de fato, títulos exequíveis conforme a CLT.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção está incorreta porque menciona decisões não transitadas em julgado e acordos cumpridos. Decisões não transitadas em julgado, em regra, não são exequíveis, e acordos já cumpridos não precisam de execução.
Alternativa C: Essa alternativa é incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, pois menciona decisões não transitadas em julgado e acordos cumpridos.
Alternativa D: Esta alternativa está errada porque menciona decisões com recurso com efeito suspensivo, que não são exequíveis até que o recurso seja julgado e o efeito suspensivo cessado.
Alternativa E: Embora mencione decisões transitadas em julgado e termos de conciliação, está incorreta ao incluir acordos cumpridos, que não são passíveis de execução.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a execução trabalhista visa garantir o cumprimento de obrigações ainda pendentes. Portanto, é fundamental distinguir entre títulos que ainda exigem cumprimento e aqueles que já foram satisfeitos.
Um exemplo prático é quando uma empresa não cumpre um acordo homologado em juízo para pagar verbas rescisórias. Esse acordo pode ser executado na Justiça do Trabalho, pois, apesar de ter sido acordado, não foi cumprido.
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Comentários
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Segundo Renato Saraiva:
"São títulos executivos judiciais: sentenças transitadas em julgado, sentenças desprovidas de efeito suspensivo, acordos judiciais não cumpridos."
- b) transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
- c) não transitadas em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(FALSO, POIS SÃO TITULOS EXEQUIVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHOAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, AS DECISÕES DAS QUAIS NÃO TENHA HAVIDO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, OS ACORDOS NÃO CUMPRIDOS E TERMOS DE CONCILIAÇÃO FIRMADOS PERANTE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇAO PRÉVIA)
- d) transitadas em julgado, decisões das quais tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos quando não cumpridos e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.(Falso, pois são titulos exequiveis na justiça de trabalho a setença trasnitada em julgado, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo , os acordos quanto não cumpridos e os termos de conciliaçao firmados perante as comissões da conciliaçao previa.
Poderia ser acrescentado na questão os Termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e as sentenças arbitrais.
Boa sorte a todos!!!
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