Considerando a disciplina do direito administrativo, analise...
I. O CRP-03 pode prescindir da observância da Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação, considerando expressa previsão legal e sua natureza jurídica de autarquia.
II. O CRP-03 observará, na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entre outros, os princípios da probidade administrativa, do planejamento, da transparência, da segregação de funções, da vinculação ao edital e do desenvolvimento nacional sustentável.
III. A autarquia pode ser conceituada como uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da administração pública indireta, que desempenha atividade típica de Estado; sua personalidade jurídica começa com a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente.
IV. Os atos administrativos se presumem editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas se presumem verdadeiras (presunção de veracidade).
Está correto o que se afirma apenas em
Comentários
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"pode prescindir" é para travar a cabeça de qualquer concurseiro, mesmo sabendo, sempre dá um bug no cérebro. hhahah
relembrando: Prescindir significa abrir mão de algo, dispensar, renunciar, ou seja, não precisar de algo ou de alguém.
A personalidade jurídica da empresa pública se inicia com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.
Diferentemente das autarquias, que adquirem personalidade jurídica diretamente com a publicação da lei que as cria, as empresas públicas precisam passar por duas etapas:
- Autorização legal → A criação da empresa pública deve ser autorizada por uma lei específica, conforme exige o artigo 37, XIX, da Constituição Federal.
- Registro dos atos constitutivos → Após a autorização legislativa, a empresa pública só adquire personalidade jurídica quando seus atos constitutivos (como o estatuto social) são registrados na Junta Comercial e obtém CNPJ.
Portanto, enquanto a autarquia "nasce" com a lei, a empresa pública só passa a existir juridicamente após seu registro.
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O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03) é uma autarquia de direito público responsável por orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicólogo no estado da Bahia. Entre suas atribuições estão zelar pela observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.
Na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o CRP-03 observa diversos princípios fundamentais, incluindo:
Probidade Administrativa: Assegura a integridade e a honestidade nas ações administrativas.
Planejamento: Garante que as contratações sejam precedidas de um planejamento adequado, visando atender ao interesse público de forma eficiente.
Transparência: Assegura a publicidade e a clareza dos atos administrativos, permitindo o controle social e o acesso à informação.
Segregação de Funções: Estabelece a divisão de responsabilidades, evitando a concentração de funções em um único agente e prevenindo conflitos de interesse.
Vinculação ao Edital: Garante que todas as etapas do processo licitatório estejam estritamente alinhadas às condições estabelecidas no edital, assegurando igualdade de condições aos participantes.
Desenvolvimento Nacional Sustentável: Promove práticas que incentivem o crescimento econômico sustentável, respeitando o meio ambiente e a justiça social.
Esses princípios estão alinhados com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Para mais informações sobre as atividades e normativas do CRP-03, você pode acessar o .
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NAO CONFUNDA!
Presunção de legitimidade: os atos da Administração presumem-se válidos e em conformidade com a Lei.
Presunção de veracidade: os atos da Administração presumem-se verdadeiros.
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