Determinada estrutura orgânica da Assembleia Legislativa do ...
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Resolução ALE/RO nº 593/2024, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução ALE/RO nº 593/2024, art. 16, § 5º, I, e § 6º: "§ 5º A elaboração do TR é dispensada:
I - nas adesões a atas de registro de preços;
§ 6º Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o § 5º deste artigo, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação de serviço." No caso, tratando-se de adesão a ata de registro de preços de outro órgão, a norma dispensa o TR e exige ETP com esse conteúdo mínimo, o que mantém correta a alternativa B.
- Em adesão à ata de registro de preços, verifique primeiro se a norma criou regra especial que afasta o regime geral da instrução processual.
- Não confunda dispensa de TR com dispensa de ETP; pela Resolução ALE/RO nº 593/2024, a adesão dispensa o primeiro e mantém o segundo.
- Quando a alternativa mencionar ETP em adesão, confira se ela traz os elementos mínimos exigidos pela norma, como quantitativo demandado e local de entrega ou prestação.
- Desconfie de alternativas que tratem adesão à ARP como nova licitação completa ou que imponham documentos como obrigatórios sem ressalvas normativas.
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Gabarito B
Regra Geral da Lei 14.133: Exige TR para quase tudo.
Exceção do regulamento interno da ALE/RO (Art. 16, § 5º): A Assembleia simplificou o processo de "carona". Já que o órgão federal já fez um TR para licitar aquela ata, a ALE/RO não precisa redigir um novo. Vejamos:
Resolução 593/2024, o art. 16,
§ 5º A elaboração do TR é dispensada:
I - nas adesões a atas de registro de preços;
O papel do ETP: Como o TR restou dispensado, o ETP torna-se o documento vital. É nele que a Assembleia vai provar que:
- O que a União licitou serve para Rondônia (caracterização).
- A quantidade que a Assembleia quer cabe dentro dos limites da lei (quantitativo).
- A entrega em Porto Velho é viável (local de entrega).
Em suma:
TR: Dispensado (Art. 16, § 5º, I).
Projeto Básico: Dispensado (pela natureza de bens comuns).
ETP: Obrigatório para caracterizar a demanda e logística.
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