Foi solicitada, a uma Secretaria do Poder Executivo do Estad...
Ao ser consultado em relação ao requerimento apresentado, João analisou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, tendo concluído corretamente que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual de Rondônia nº 68/1992, art. 53, § 5º: "§ 5º A cedência não resultará em prejuízo de ordem financeira ou funcional ao servidor, sendo vedada supressão de verbas que compõem a remuneração, impedimento de progressão na carreira ou quaisquer alterações que resultem em prejuízo ao servidor conforme definição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, devendo ainda ser considerado o tempo de cedência como tempo cumprido no próprio órgão cedente." No caso, a regra legal determina o cômputo do tempo de cedência como tempo cumprido no órgão de origem, o que confirma a alternativa C.
- Em questões sobre cedência, confira se a norma afasta prejuízo funcional e financeiro ao servidor.
- Verifique o caput do dispositivo para identificar corretamente o alcance subjetivo da cedência.
- Na dúvida sobre progressão funcional, separe a regra sobre possibilidade de progressão da regra sobre quem faz a avaliação.
- Não presuma teto remuneratório ou anuência do órgão de destino sem previsão legal expressa.
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Comentários
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(A) O servidor cedido mantém seus direitos funcionais. A proibição de progressão seria uma punição por um ato administrativo legítimo de colaboração entre órgãos.
(B) É legal a cessão de servidor para estados, DF, municípios ou outros órgãos da União. A visão de que é restrita ao âmbito estadual (ou federal) é falsa. (Art. 93 da Lei 8.112 e replicado no Art. 53, § 1º, da LC 68/92).
(C) Gabarito: O afastamento para servir a outro órgão ou entidade (cessão) é considerado como efetivo exercício. Portanto, o servidor não perde tempo de serviço para aposentadoria ou progressão. (Vide Art. 102, inciso II, Lei 8.112, e Art. 139, inciso III, da LC 68/92)
(D) Em regra, a avaliação para fins de progressão de um servidor cedido costuma seguir ritos específicos, mas a afirmação genérica de que "cabe ao órgão cedente realizar as avaliações conforme informações do outro" não é o texto seco do regime sobre a conclusão lógica do tempo de serviço.
(E) O teto remuneratório que rege o servidor é o do seu vínculo originário (Estado de Rondônia), e a cessão não pode implicar decréscimo na remuneração do cargo efetivo, pois isso violaria a irredutibilidade de vencimentos.
Fundamentação Teórica
LC nº 68/1992 (Rondônia)
DA CEDÊNCIA
Art. 53. Cedência é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.
§ 1º A cedência referida no “caput” deste artigo só será admitida quando se tratar de servidor efetivo do Estado de Rondônia, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico, ressalvadas as cedências onde haja contraprestação para os partícipes. (Redação dada pela LC nº 221, de 28.11.1999)
Art. 136 - É contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Art. 139 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço:
III - público prestado a União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Resumo: Sempre que um servidor for cedido (com ônus ou sem ônus), o tempo de serviço conta para TUDO: aposentadoria, disponibilidade, progressão e gratificações que dependam de tempo. A única coisa que ele não pode é ganhar duas vezes pelo mesmo tempo ou acumular cargos ilicitamente.
Sobre o ônus (Remuneração): No nível federal, o Art. 93, §1º dita que, em regra, na cessão para órgãos fora da União, o ônus é do cessionário (quem recebe), mediante reembolso.
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