Considerando diretrizes e deveres para o exercício da psicot...

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Q3876150 Psicologia
Considerando diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo como constam na Resolução do Exercício Profissional nº 13/2022, analise as afirmações a seguir:

1 - A psicóloga e o psicólogo psicoterapeuta, ao ter informação relativa à violência ou suspeita de violência perpetrada contra a criança ou o adolescente, deverão preencher formulário de notificação obrigatória disponibilizado pela Vara da Infância e da Juventude e encaminhá-lo para a autoridade competente do Conselho Regional de Psicologia na região onde foi realizado o atendimento.

2 - A divulgação de serviços de psicoterapia pela psicóloga ou pelo psicólogo deverá estar em conformidade com o expresso no Código de Ética Profissional do Psicólogo e com as regras de sigilo estabelecidas pela profissão.

3 - À psicóloga e ao psicólogo psicoterapeutas, é vedado atuar como perito ou assistente técnico de pessoa por ela e por ele atendida, atual ou anteriormente, bem como de familiar ou terceiro vinculado ao atendido.

4 - Em relação à possibilidade de quebra de sigilo profissional, para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos em lei, a psicóloga e o psicólogo psicoterapeutas deverão considerar os impactos da quebra de sigilo e aspectos de vulnerabilidade social da pessoa atendida.

Assinale a alternativa CORRETA:  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a correspondência literal entre as afirmativas e os arts. 5, 6, 10 e 13 da Resolução CFP nº 13/2022, com a exclusão da afirmativa 1 por alterar elementos operacionais da notificação.

Tema central: Resolução CFP 13/2022
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa 1, que contraria o art. 13. A resolução determina formulário de notificação obrigatória disponibilizado pelo Ministério da Saúde e encaminhamento ao Conselho Tutelar ou autoridade competente da região, não à Vara da Infância e da Juventude nem ao Conselho Regional de Psicologia.
B
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui a afirmativa 1, que é incompatível com o art. 13, e exclui as afirmativas 3 e 4, que encontram correspondência nos arts. 6 e 10 da resolução.
C
Errada
Está errada porque também inclui a afirmativa 1. O erro não é periférico: atinge o núcleo operacional da obrigação de notificar, ao alterar o órgão que fornece o formulário e o destinatário do encaminhamento.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente as afirmações compatíveis com a Resolução CFP nº 13/2022. A afirmativa 2 reproduz o art. 5º ao exigir que a divulgação dos serviços de psicoterapia observe o Código de Ética Profissional do Psicólogo e as regras de sigilo. A afirmativa 3 reproduz o art. 6º ao vedar a atuação como perito ou assistente técnico de pessoa atendida, atual ou anteriormente, bem como de familiar ou terceiro vinculado ao atendido. A afirmativa 4 é compatível com o art. 10, no contexto de possibilidade de quebra de sigilo, notificações compulsórias, depoimento em juízo e outros casos previstos em lei, exigindo consideração dos impactos da quebra de sigilo e dos aspectos de vulnerabilidade social da pessoa atendida.
E
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa 2, embora ela seja confirmada expressamente pelo art. 5º da Resolução CFP nº 13/2022.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi inserir na afirmativa 1 uma redação aparentemente técnica, mas com duas trocas decisivas: substituir o Ministério da Saúde pela Vara da Infância e da Juventude e substituir o Conselho Tutelar ou autoridade competente pelo Conselho Regional de Psicologia.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre resolução, confronte literalmente cada afirmação com o artigo indicado, sem flexibilizar termos operacionais da norma.
  • Quando a assertiva tratar de fluxo de notificação, confira sempre dois pontos: quem disponibiliza o instrumento e para quem ele deve ser encaminhado.
  • Se a redação da assertiva reproduz o texto normativo nos elementos centrais, a tendência é de correção; se altera órgão, destinatário ou procedimento, o erro é material.

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