As
penalidades a serem impostas pelos
Conselhos Federal e Regional de
Enfermagem, conforme o que determina
o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho
de 1973, são as seguintes: Marque a
opção que descreve a sequência correta
das penas.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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