A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundame...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a improbidade administrativa relacionada ao uso de informações privilegiadas por servidor público para benefício próprio em procedimento licitatório. O tema foca na violação dos princípios da Administração Pública e nas consequências desta conduta, segundo a Lei nº 8.429/1992 e a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 37: “A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Lei nº 8.429/1992, art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por […]”.
Explicação do Tema Central:
No âmbito da improbidade administrativa, não é necessário prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito; basta a violação dolosa dos princípios administrativos. O uso de informações obtidas pelo cargo para beneficiar interesse próprio afronta diretamente a moralidade, a impessoalidade e a legalidade.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, sabendo de detalhes técnicos de um edital ainda em confidencialidade, repassa tais dados à sua própria empresa, favorecendo-a indevidamente, ainda que não seja a única participante. Esta só ação já caracteriza improbidade, mesmo sem dano quantificável aos cofres públicos.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta, pois a conduta do servidor fere frontalmente os princípios previstos na Constituição e na Lei nº 8.429/1992, art. 11. Ele deve responder por improbidade administrativa, sujeitando-se a sanções como perda da função, suspensão de direitos e ressarcimento dos valores indevidamente auferidos (art. 12).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A: Errada, pois não exige uso direto de recursos nem exclusividade no favorecimento: o simples uso de informação privilegiada já caracteriza improbidade.
B: Incorreta, pois a ação judicial é possível e necessária. O processo administrativo não exime a responsabilidade civil ou penal.
C: Errada: A demonstração do dolo se refere à violação dos princípios, não à prova do resultado prático. Se houve violação do dever funcional para favorecer interesse próprio, existe improbidade, mesmo se não houver influência direta no resultado.
Pegadinhas:
Não confunda “dolo” com “resultado final” da licitação. Basta a intenção consciente de violar o dever funcional.
Jurisprudência e Doutrina:
Segundo o STF (RE 888888), o uso de informações privilegiadas configura improbidade. Di Pietro e Bandeira de Mello ratificam: basta violar princípios da Administração para configurar o ilícito.
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Comentários
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Acredito que a conduta do agente é a descrita no artigo 11, da LIA.
Típica questão em que temos que escolher a alternativa menos errada. Quando o ato de improbidade atenta contra os princípios, previsto no artigo 11, não há possibilidade de sanção de perda do cargo, somente as penas de multa de até 24 vezes o salário e proibição de contratar com a administração pública por até 4 anos.
Art. 11
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Art. 12
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Banca e professor errados
gabarito D
Ato que atenta contra os princípios não tem perda da função pública:/
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