No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos ...
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Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito: B
1. Interpretação
Questão pede saber qual alternativa está de acordo com a Constituição Federal sobre direitos dos trabalhadores, especialmente urbanos e rurais.
2. Legislação Aplicável
O art. 7º, XXI, da Constituição Federal dispõe: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.”
3. Tema Central
O tema principal é identificar direitos básicos do trabalhador protegidos constitucionalmente. Conhecer os incisos do art. 7º é fundamental em provas para cargos como Monitor do PIM.
4. Exemplo Prático
João trabalhou cinco anos na mesma empresa. Ao ser dispensado, tem direito a aviso prévio de 30 dias + 3 dias por cada ano adicional (Lei nº 12.506/2011), totalizando 42 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B transcreve corretamente o texto do art. 7º, XXI, CF/88. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, nunca inferior a 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 detalha esse direito, garantindo o mínimo constitucional.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Seguro-desemprego não é devido em caso de desemprego voluntário; é proteção para a dispensa involuntária (CF, art. 7º, II).
C) Não existe metade do valor para trabalho noturno; ao contrário, trabalho noturno tem remuneração superior ao diurno (CF, art. 7º, IX).
D) O piso salarial é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (CF, art. 7º, V), não apenas à complexidade.
7. Possíveis Pegadinhas
Fique atento a expressões limitadoras como “apenas” ou “metade”. Termos absolutos geralmente tornam a alternativa incorreta.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF reconheceu a necessidade de regulamentação do aviso prévio proporcional (Mandados de Injunção 943, 1010). Amauri Mascaro Nascimento reforça o direito à proporcionalidade do aviso prévio.
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Comentários
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ART. 7°, da CF1988
A) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; ✅
C) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
GABARITO B
Gabarito B
CF88, art.7° XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
O aviso prévio proporcional é um benefício que o empregado recebe quando é demitido sem justa causa. Ele é calculado com base no tempo de serviço do funcionário na empresa.
Com previsão na CF/88 art. 7°
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