Conforme o Art. 19 da Lei 8.666/93 os bens imóveis da Admini...
I. avaliação dos bens alienáveis;
II. comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III. adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Das regras acima.