A administração em enfermagem envolve o planejamento, a org...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, alíneas a e c: “Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; (...) c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;”. A alternativa A descreve atuação de coordenação e supervisão compatível com essas atribuições privativas do enfermeiro.
- Se a alternativa atribuir ao enfermeiro direção, chefia, planejamento, organização, coordenação, execução ou avaliação dos serviços de enfermagem, a tendência é estar alinhada com o art. 11 da Lei nº 7.498/1986.
- Desconfie de expressões absolutas como “irrestrita”, “exclusivamente”, “imutável” e “independentemente da capacitação legal”, porque elas costumam contrariar os limites normativos da atuação da equipe de enfermagem.
- Em delegação de tarefas, verifique sempre dois filtros: existência de ato privativo do enfermeiro e exigência de orientação/supervisão das demais categorias.
- Quando a questão falar em qualidade ou planejamento em enfermagem, não reduza o tema a finanças nem aceite modelos inflexíveis sem base normativa específica.
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