A administração em enfermagem envolve o planejamento, a org...

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Q3794620 Enfermagem
A administração em enfermagem envolve o planejamento, a organização, a direção e o controle das ações de cuidado, garantindo qualidade, segurança e eficiência nos serviços de saúde. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir e assinale a correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, alíneas a e c: “Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; (...) c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;”. A alternativa A descreve atuação de coordenação e supervisão compatível com essas atribuições privativas do enfermeiro.

Tema central: Gestão do enfermeiro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve funções compatíveis com o núcleo gerencial legal do enfermeiro. A base normativa decisiva é a Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, a e c, que reserva privativamente ao enfermeiro a direção do órgão de enfermagem, a chefia de serviço e de unidade e o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem. Em reforço, o Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, I, a, b e h, confirma que ao enfermeiro incumbe privativamente a direção do órgão de enfermagem, a organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares.
B
Errada
Está errada porque afirma delegação irrestrita, independentemente da capacitação técnica e legal do profissional, e isso contraria o regime jurídico da enfermagem. A Lei nº 7.498/1986, art. 15, dispõe literalmente: “Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.” Além disso, o Decreto nº 94.406/1987, art. 10, estabelece: “Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; (...) II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;”. Logo, há atos privativos do enfermeiro e há exigência legal de orientação e supervisão, o que exclui qualquer delegação irrestrita.
C
Errada
Está errada porque reduz o controle de qualidade exclusivamente a indicadores financeiros, o que é incompatível com a avaliação dos serviços de assistência de enfermagem prevista na base legal. A Lei nº 7.498/1986, art. 11, I, c, atribui ao enfermeiro o “planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem”. Essa avaliação do serviço assistencial não se confunde com exame exclusivamente financeiro.
D
Errada
Está errada porque descreve o planejamento estratégico em enfermagem como rígido, imutável e uniforme para todas as unidades, sem considerar características do serviço e necessidades assistenciais, o que é incompatível com a própria ideia normativa de planejamento e programação em saúde. Além disso, o Decreto nº 94.406/1987, art. 8º, II, a, prevê a “participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde”, o que pressupõe adequação ao contexto assistencial, e não aplicação cega e uniforme.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre poder de gestão do enfermeiro e delegação sem limites. A lei reconhece direção, coordenação e supervisão pelo enfermeiro, mas não autoriza repasse irrestrito de tarefas a qualquer membro da equipe, porque há atos privativos e atividades subordinadas à orientação e supervisão do enfermeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir ao enfermeiro direção, chefia, planejamento, organização, coordenação, execução ou avaliação dos serviços de enfermagem, a tendência é estar alinhada com o art. 11 da Lei nº 7.498/1986.
  • Desconfie de expressões absolutas como “irrestrita”, “exclusivamente”, “imutável” e “independentemente da capacitação legal”, porque elas costumam contrariar os limites normativos da atuação da equipe de enfermagem.
  • Em delegação de tarefas, verifique sempre dois filtros: existência de ato privativo do enfermeiro e exigência de orientação/supervisão das demais categorias.
  • Quando a questão falar em qualidade ou planejamento em enfermagem, não reduza o tema a finanças nem aceite modelos inflexíveis sem base normativa específica.

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