Sobre a Taxa de Fiscalização para o Exercício de Comércio Ev...
I. A inscrição dispensa atualização por iniciativa do comerciante eventual ou ambulante, mesmo quando houver modificação nas características iniciais da atividade por ele exercida.
II. Será exigível por dia, mês e ano.
III. Considera-se comércio eventual, o que é exercido em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião de festejos ou comemorações, e aquele exercido esporádica ou periodicamente, em locais previamente autorizados pela Prefeitura.