Com base no art. 199 da Constituição Federal de 1988, anali...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado
A questão pede a alternativa INcorreta sobre o art. 199 da Constituição Federal de 1988, que trata da Ordem Social e regula a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, participação no SUS, capital estrangeiro e políticas de transplante/remoção de órgãos.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 199:
I: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
§ 1º: Prevê participação complementar da iniciativa privada, priorizando entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.
§ 2º: Veda subvenções/auxílios a entidades com fins lucrativos.
§ 3º: Restringe capital estrangeiro, salvo exceções legais.
§ 4º: Veda a comercialização de órgãos/tecidos humanos.
Alternativa Incorreta: C
A alternativa C afirma que “é permitido, em alguns casos específicos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”. Isso está ERRADO, pois o §2º do art. 199 proíbe expressamente:
“É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Exemplo prático: O SUS não pode repassar dinheiro público a um hospital particular com fins lucrativos para pagar suas despesas. Só pode contratar para serviços, nunca em forma de auxílio.
Justificativa das Alternativas
A) Correta: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.” Literal do art. 199 caput.
B) Correta: Prevê-se participação complementar via contrato ou convênio, priorizando filantrópicas/sem fins lucrativos (§1º).
C) Incorreta (gabarito): Já explicada acima.
D) Correta: Participação de empresas/capitais estrangeiros é vedada, salvo exceções legais (§3º).
E) Correta: A lei regulará transplantes/coleta de órgãos, vedando a comercialização (§4º).
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento à diferença entre “contrato” (pagamento por serviço, permitido) e “auxílio/subvenção” (transferência de recursos, proibida para fins lucrativos). Atenção para palavras como "permitido" e "vedado", que costumam confundir!
Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 1.923/DF) reafirma a vedação de repasse de recursos públicos a entidades privadas com fins lucrativos. Doutrina (José Afonso da Silva) reforça a proteção à moralidade e à dignidade na saúde pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
QUESTÃO INCORRETA. DANDO COMO INCORRETA LETRA E.
OCORRE QUE A QUESTÃO ERRADA É LETRA C.
ART. 199, §2° DA CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Questão errada, a incorreta é a C
Quem errou, acertou!
GAB-C. É permitido em alguns casos específicos, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 199, §2º, CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
QUESTÃO INCORRETA. DANDO COMO INCORRETA LETRA E.OCORRE QUE A QUESTÃO ERRADA É LETRA C.ART. 199, §2° DA CF/88 - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
O nome da banca deveria ser Deseduca.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo