A educação para o trânsito constitui princípio fundamental...
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Ano: 2025
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO
Prova:
INAZ do Pará - 2025 - Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO - Agente Municipal de Trânsito |
Q3761441
Legislação de Trânsito
A educação para o trânsito constitui princípio
fundamental do Sistema Nacional de Trânsito, sendo
prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em
normas complementares. A atuação do agente
municipal de trânsito não se limita à fiscalização,
abrangendo também ações pedagógicas e de
sensibilização social.
Analise as assertivas a seguir e depois indique a alternativa CORRETA.
I. A educação para o trânsito deve ser desenvolvida em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até a universitária, como atividade permanente e integrada, sendo atribuição dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a coordenação de programas educativos voltados para crianças, jovens e adultos.
II. Campanhas educativas de trânsito devem ser promovidas obrigatoriamente em períodos específicos do calendário nacional, como no “Maio Amarelo” e na “Semana Nacional de Trânsito”, sendo facultativa a realização de ações em outros períodos do ano.
III. O agente municipal de trânsito, ao orientar condutores e pedestres sobre o uso adequado da via pública e sobre condutas seguras, cumpre papel essencial de educador social, cabendo-lhe adotar postura de urbanidade, clareza e fundamentação técnica.
IV. A aplicação de penalidades, como multas e advertências por escrito, deve sempre ser precedida de ação educativa, pois o caráter pedagógico deve prevalecer sobre a função sancionatória da fiscalização.
Analise as assertivas a seguir e depois indique a alternativa CORRETA.
I. A educação para o trânsito deve ser desenvolvida em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até a universitária, como atividade permanente e integrada, sendo atribuição dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito a coordenação de programas educativos voltados para crianças, jovens e adultos.
II. Campanhas educativas de trânsito devem ser promovidas obrigatoriamente em períodos específicos do calendário nacional, como no “Maio Amarelo” e na “Semana Nacional de Trânsito”, sendo facultativa a realização de ações em outros períodos do ano.
III. O agente municipal de trânsito, ao orientar condutores e pedestres sobre o uso adequado da via pública e sobre condutas seguras, cumpre papel essencial de educador social, cabendo-lhe adotar postura de urbanidade, clareza e fundamentação técnica.
IV. A aplicação de penalidades, como multas e advertências por escrito, deve sempre ser precedida de ação educativa, pois o caráter pedagógico deve prevalecer sobre a função sancionatória da fiscalização.