O artigo 12 da LDB 9.394/96 atribui às escolas incumbências ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308685 Pedagogia
O artigo 12 da LDB 9.394/96 atribui às escolas incumbências que podem revelar certa autonomia. Dentre essas incumbências, podemos relacionar:

I. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

V. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.

São afirmativas corretas:
Alternativas