Acerca da composição dos Tribunais de Contas, assinale a al...

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Q2398380 Direito Constitucional
Acerca da composição dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: Composição dos Tribunais de Contas, com foco no Tribunal de Contas da União (TCU).

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 73, que trata da organização, composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a composição e escolha dos membros do TCU, um órgão de controle externo responsável por auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional precisa escolher novos membros para o TCU. De acordo com a Constituição, dois terços dos Ministros são indicados pelo Congresso, e o restante é escolhido pelo Presidente da República, com posterior aprovação do Senado.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o artigo 73, §2º, da Constituição estabelece que o TCU é composto por nove Ministros, sendo que dois terços deles são escolhidos pelo Congresso Nacional, enquanto o restante é indicado pelo Presidente da República.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A composição dos Tribunais de Contas Estaduais é regulada pelas Constituições Estaduais, mas a quantidade de conselheiros não é fixada em onze. Portanto, essa afirmação é incorreta.

B) Os Ministros do TCU não são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional. O artigo 73 da Constituição prevê que uma parte dos Ministros é indicada pelo Presidente da República, o que torna essa alternativa incorreta.

D) Não existem Tribunais de Contas Municipais, pois a Constituição Federal prevê apenas Tribunais de Contas da União e dos Estados. As leis orgânicas municipais não dispõem sobre Tribunais de Contas Municipais, tornando essa alternativa incorreta.

Como evitar pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam exclusividade ou determinam um número fixo, como "exclusivamente" ou "serão integrados por". Essas palavras podem indicar uma pegadinha se não refletirem exatamente o que está na Constituição.

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LETRA A

Art. 75.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

LETRA B

Art. 73, §2º, I

§2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II – dois terços pelo Congresso Nacional.

LETRA C

CORRETA

LETRA D

ART. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselheiros de Contas dos Municípios.

OBS. Não estou certo acerca da resposta da Letra D.

O erro da Letra D está em falar que as Leis Orgânicas tratarão sobre os Trbunais de Contas Municipais, visto existir vedação constitucional a respeito da Criação de novos tribunais de contas municipais, conforme Artigo 31,  §4º da CF/88.

Doutores, excelente questão! Gabarito C

O TCU, é integrado por 9 Ministros, tem sede no DF, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições no art.96.

Os Ministros do TCU serão escolhidos:

1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

2/3 pelo Congresso Nacional

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