De acordo com a Lei de Mobilidade Urbana, a política tarifá...
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar, dentre as diretrizes da política tarifária do serviço de transporte público coletivo previstas na Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a alternativa que NÃO está prevista na legislação.
Legislação aplicável: O tema encontra-se especificamente disposto no Art. 8º da Lei nº 12.587/2012, que elenca as diretrizes da política tarifária para o transporte público coletivo. Destaco, literalmente:
"Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: (...)"
Tema central e exemplo prático: A fixação correta das tarifas é essencial para garantir equidade, acesso e transparência à população. Por exemplo: um município ao revisar tarifas de ônibus deve considerar fatores como a modicidade tarifária e a transparência no processo, dando publicidade à revisão para que o usuário compreenda a justificativa dos valores.
Justificativa da alternativa correta (Letra E): "Definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas" NÃO é diretriz prevista no Art. 8º da Lei nº 12.587/2012. O artigo detalha eficiência, equidade, transparência e integração, mas não dispõe sobre incentivos ou penalidades vinculadas a metas. Trata-se, aqui, de uma inserção que não corresponde ao texto legal, sendo, portanto, a exceção exigida na questão.
Análise das alternativas incorretas:
- A): A "melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços" está expressamente prevista no inciso II.
- B): Ser "instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade" consta do inciso III.
- C): A "contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio" é citada no inciso IV.
- D): "Simplicidade, transparência e publicidade do processo de revisão" está no inciso V.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção à palavra “exceto” e às alternativas que parecem técnicas mas não têm previsão legal literal. Leia com calma os incisos do artigo da lei na íntegra durante a preparação!
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles enfatizam a importância da transparência, modicidade e equidade nos serviços públicos, em conformidade com as diretrizes presentes no art. 8º da Lei nº 12.587/2012.
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