A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada ...

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Q3411874 Legislação de Trânsito
A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios. Exceto:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Legislação Específica de Trânsito

Interpretação do Enunciado:

A questão pede que identifique o princípio que NÃO está elencado na Política Nacional de Mobilidade Urbana. O foco é reconhecer os princípios presentes no art. 5º da Lei nº 12.587/2012, legislação fundamental para o planejamento dos deslocamentos urbanos.

Legislação Aplicável:

Lei nº 12.587/2012, art. 5º: enumera os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, como acessibilidade universal, equidade, segurança, eficiência, entre outros.

Tema Central:

O tema exige que o candidato tenha familiaridade com o rol taxativo de princípios da mobilidade urbana previsto na lei. Saber distinguir o que pertence à mobilidade urbana e o que integra competências administrativas de órgãos executivos é fundamental.

Exemplo Prático:

Imagine um edital municipal sobre circulação de pedestres e ciclistas citando como princípio a "eficiência no uso do espaço público". Esta previsão está de acordo com a Lei 12.587/2012. Já "cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito" é uma competência operacional do município (art. 24 do CTB), e não um princípio norteador da política de mobilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C refere-se ao inciso I do art. 24 do CTB (Lei nº 9.503/1997): “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições”. Este é um dever administrativo dos órgãos municipais e não faz parte dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Isso diferencia competências práticas de valores orientadores.
Portanto, C é a opção correta a ser marcada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A – Gestão democrática e controle social: Art. 5º, V da Lei 12.587/2012.
B – Segurança nos deslocamentos: Art. 5º, VI da mesma lei.
D – Justa distribuição dos benefícios e ônus: Art. 5º, VII.
E – Equidade no uso do espaço público: Art. 5º, VIII.
Todas constam expressamente como princípios legais.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento ao uso de expressões semelhantes entre competências administrativas e princípios legais. Uma leitura cuidadosa do artigo 5º da Lei 12.587/2012 é essencial para não cair em confusões.

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 "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;" descreve uma responsabilidade fundamental dos órgãos de trânsito, sejam eles estaduais ou municipais, como os DETRANs e os órgãos executivos municipais. Essa incumbência envolve garantir que as leis de trânsito sejam seguidas, através da fiscalização, da aplicação de penalidades, da aplicação de medidas administrativas e da regulamentação do tráfego, dentro das competências e limites legais de cada órgão. 

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