Identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes...
() considera-se: transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
() considera-se: mobilidade urbana facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
() considera-se: transporte público coletivo: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) V, F, F
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda conceitos fundamentais da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), exigindo do candidato conhecimento preciso das definições legais sobre transporte urbano, mobilidade urbana e transporte público coletivo.
2. Fundamentação Legal
- Transporte urbano: “Art. 4º, I – conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas no território do Município.”
- Mobilidade urbana: “Art. 4º, II – condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.”
- Transporte público coletivo: “Art. 4º, VI – serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.”
3. Explicação Detalhada das Alternativas
Primeira assertiva (V): O texto está praticamente correto, apesar de mencionar “cidades integrantes da Política”, o que não afronta o núcleo da definição legal que se refere ao “território do Município”. Portanto, é verdadeira.
Segunda assertiva (F): Troca a definição formal de “mobilidade urbana” por uma explicação subjetiva (“facilidade”, “autonomia nos deslocamentos desejados”). A lei fala em “condição em que se realizam os deslocamentos”, não em facilidade ou autonomia. Por isso, é falsa.
Terceira assertiva (F): Confunde o “transporte público coletivo” com transporte individual (“viagens individualizadas” e uso de veículos de aluguel), ao passo que a lei exige que o serviço seja público, com itinerários e tarifas regulados. Portanto, está incorreta.
4. Exemplo Prático
Imagine um município criando um sistema integrado de ônibus e metrô acessível para todos (transporte urbano coletivo), diferente do serviço de táxi, que são veículos de aluguel e por viagens individuais, não sendo transporte público coletivo.
5. Estratégia de Resolução e Pegadinhas
Atente-se a diferença entre explicação legal e linguagem vaga ou subjetiva (facilidade, autonomia), que costuma ser usada para confundir. Busque no enunciado termos exatos da lei.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a importância de definições técnicas precisas na administração pública.
Dica Final: Sempre revise os conceitos-chave previstos no art. 4º da Lei nº 12.587/2012 para evitar erros por aproximação conceitual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Saudações prezados!
Seção I
Das Definições
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
Fonte: https://www.planalto.gov.br/
Saudações prezados!
Seção I
Das Definições
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;
V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
Fonte: https://www.planalto.gov.br/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo