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Q3411872 Legislação de Trânsito
Identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes preposições. De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana.

() considera-se: transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
() considera-se: mobilidade urbana facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
() considera-se: transporte público coletivo: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
Alternativas

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Gabarito: B) V, F, F

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda conceitos fundamentais da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), exigindo do candidato conhecimento preciso das definições legais sobre transporte urbano, mobilidade urbana e transporte público coletivo.

2. Fundamentação Legal

  • Transporte urbano: “Art. 4º, I – conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas no território do Município.”
  • Mobilidade urbana: “Art. 4º, II – condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.”
  • Transporte público coletivo: “Art. 4º, VI – serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.”

3. Explicação Detalhada das Alternativas

Primeira assertiva (V): O texto está praticamente correto, apesar de mencionar “cidades integrantes da Política”, o que não afronta o núcleo da definição legal que se refere ao “território do Município”. Portanto, é verdadeira.

Segunda assertiva (F): Troca a definição formal de “mobilidade urbana” por uma explicação subjetiva (“facilidade”, “autonomia nos deslocamentos desejados”). A lei fala em “condição em que se realizam os deslocamentos”, não em facilidade ou autonomia. Por isso, é falsa.

Terceira assertiva (F): Confunde o “transporte público coletivo” com transporte individual (“viagens individualizadas” e uso de veículos de aluguel), ao passo que a lei exige que o serviço seja público, com itinerários e tarifas regulados. Portanto, está incorreta.

4. Exemplo Prático
Imagine um município criando um sistema integrado de ônibus e metrô acessível para todos (transporte urbano coletivo), diferente do serviço de táxi, que são veículos de aluguel e por viagens individuais, não sendo transporte público coletivo.

5. Estratégia de Resolução e Pegadinhas
Atente-se a diferença entre explicação legal e linguagem vaga ou subjetiva (facilidade, autonomia), que costuma ser usada para confundir. Busque no enunciado termos exatos da lei.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a importância de definições técnicas precisas na administração pública.
Dica Final: Sempre revise os conceitos-chave previstos no art. 4º da Lei nº 12.587/2012 para evitar erros por aproximação conceitual.

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Saudações prezados!

Seção I

Das Definições

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

Fonte: https://www.planalto.gov.br/

Saudações prezados!

Seção I

Das Definições

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

Fonte: https://www.planalto.gov.br/

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