Entende-se por poder de polícia

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Q3542456 Direito Administrativo
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Interpretação do tema: A questão aborda o poder de polícia no Direito Administrativo, tema central para o cargo de Fiscal de Obras, pois trata da atuação estatal no controle do uso de bens, atividades e direitos individuais em nome do interesse coletivo.

Legislação Aplicável:
O Código Tributário Nacional, art. 78, dispõe: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (...).”

Trata-se de fundamento essencial e frequentemente cobrado em concursos para carreiras de fiscalização. O STF (RE 1054110) também confirma que a Administração pode restringir direitos para proteger o interesse coletivo.

Explicação do Tema:
O poder de polícia é atribuição da Administração Pública de impor limitações e condições ao exercício de direitos em prol do bem-estar social, como fiscalização de obras ou controle urbanístico — atividades típicas do Fiscal de Obras.

Exemplo Prático: Quando o fiscal embarga uma obra irregular, está exercendo poder de polícia, pois limita o direito de construir para garantir a segurança e a ordem urbanística.

Alternativa Correta:
A) Correta. Traz a essência legal e doutrinária do poder de polícia, conforme previsto no CTN e doutrinas de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, ao afirmar que é a limitação de direitos individuais em benefício da coletividade.

Análise das Incorretas:

B) Diz respeito ao poder regulamentar, ou seja, a prerrogativa do chefe do Executivo de regulamentar normas, e não ao poder de polícia.

C) Descreve poder discricionário, que é a liberdade de decisão da Administração quanto à conveniência e oportunidade do ato, e não sobre impor restrições ao administrado.

D) Trata do poder disciplinar, utilizado para punir servidores por ilícitos funcionais no âmbito interno da Administração, diferentemente do que ocorre no poder de polícia, cuja atuação se dirige à coletividade.

Dica de Interpretação: Atenção a expressões como “regulamentar leis”, “punir servidores” e “liberdade de decisão”, que caracterizam outros poderes administrativos, e não o poder de polícia. Busque na alternativa a relação entre restrição de direitos individuais e interesse público.

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A

a capacidade da Administração Pública para regular e limitar o exercício de bens, atividades e direitos individuais, visando o bem-estar da sociedade e do Estado.(PODER DE POLÍCIA)

B

a competência do chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos, a fim de executar as leis.(PODER REGULAMENTAR)

C

aquele em que o agente administrativo dispõe de razoável liberdade de atuação, a partir da qual pode analisar a oportunidade e a conveniência para praticar determinado ato.(PODER DISCRICIONÁRIO)

D

aquele que autoriza a Administração a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.(PODER DISCIPLINAR)

A- A capacidade da Administração Pública para regular e limitar o exercício de bens, atividades e direitos individuais, visando o bem-estar da sociedade e do Estado. (Poder de Polícia)

B- A competência do chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos, a fim de executar as leis. (Poder Normativo / Regulamentar)

C- Aquele em que o agente administrativo dispõe de razoável liberdade de atuação, a partir da qual pode analisar a oportunidade e a conveniência para praticar determinado ato. (Poder discricionário)

D- Aquele que autoriza a Administração a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores. (Poder disciplinar)

a capacidade da Administração Pública para regular e limitar o exercício de bens, atividades e direitos individuais, visando o bem-estar da sociedade e do Estado.

a) Poder de Polícia: A capacidade da Administração Pública para regular e limitar o exercício de bens, atividades e direitos individuais, visando o bem-estar da sociedade e do Estado. 

 

b) Poder Normativo Regulamentar: A competência do chefe do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos, a fim de executar as leis. 

 

c) Poder discricionário: Aquele em que o agente administrativo dispõe de razoável liberdade de atuação, a partir da qual pode analisar a oportunidade e a conveniência para praticar determinado ato. 

 

d) Poder disciplinar: Aquele que autoriza a Administração a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

Fonte: Digão (Colega do QC).

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