Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o re...

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Q3542454 Direito Administrativo
Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
DI PIETRO, 2007.

Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda os requisitos ou elementos dos atos administrativos, um dos assuntos mais cobrados em provas na área de Fiscalização de Obras. O conhecimento detalhado sobre competência, finalidade, forma, motivo e objeto é indispensável para o exercício das funções no poder público.

Legislação Aplicável:
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), Art. 2º: “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: I - incompetência; II - vício de forma; III - ilegalidade do objeto; IV - inexistência dos motivos; V - desvio de finalidade.”

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles também apontam que competência, finalidade, forma, motivo e objeto são elementos essenciais à validade de todo ato administrativo.

Justificando a Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta pois enumera, segundo a doutrina e legislação, os cinco elementos do ato administrativo. Sem qualquer deles, o ato é inválido e pode ser anulado pelo Poder Judiciário (como pacificado na jurisprudência do STF, RE 140.669).

Exemplo prático: Se um fiscal de obras aplica uma multa sem competência (por não ser autoridade designada), o ato será inválido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Atos de império são justamente aqueles praticados com a supremacia do Estado sobre o particular, como a interdição de uma obra irregular.

B) Incorreta: Nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade (poder de execução direta) ou imperatividade (imposição unilateral); são atributos presentes apenas em alguns atos, conforme prevê a doutrina.

C) Incorreta: A motivação é obrigatória para atos que impõem encargos ou sanções, conforme o princípio da motivação. Sua ausência invalida o ato (arts. 50 e 53 da Lei 9.784/99).

Pegadinha: As alternativas trouxeram generalizações e inversões conceituais, típicas em concursos. Sempre confira se o termo "essencial" ou "todos" se aplica à totalidade dos atos, como cobrado nesta questão.

Conclusão: Ao revisar para provas, memorize os cinco elementos essenciais do ato administrativo e lembre-se das exceções quanto a atributos como autoexecutoriedade.

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Comentários

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Resposta: D

A) São atos praticados pela administração pública utilizando seu poder de império, ou seja, sua supremacia sobre os cidadãos. 

B) Não são essenciais, ou seja, nem todo ato é imperativo ou autoexecutório, exemplo: Atestado, Parecer.

C) é PRESCINDÍVEL (DESNECESSÁRIA) a motivação dos atos administrativos que imponham encargos ou sanções.

Erro em negrito: é IMPRESCINDÍVEL, ou seja, NECESSÁRIO a motivação.

Atos que devem ser motivados: CENORA

Competência Exclusiva

NOrmativos

Recursos Administrativos

D) São requisitos do ato administrativo: COFIFOMOB

COmpetência

FInalidade

FOrma

Motivo

OBjeto

@sistemadeaprovacoes

Elementos ou Requisitos, sem os 5 elementos, o ato é Inválido

Não é necessário possuir todos os atributos, mas sim todos os elementos

Com Fi Fo Mo Ob!

A- Atos de império são aqueles praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares.

-- É justamente o contrário. Os atos de império (como o nome já diz) indicam imperativo / imposição, nos quais a Administração utiliza de sua supremacia sobre os administrados.

-- Aqui, a banca quis te confundir com os atos negociais, que é a definição apresentada.

B- Autoexecutoriedade e imperatividade são atributos essenciais, sem os quais os atos administrativos não têm validade.

-- Está certo quando fala que são atributos (também chamados de prerrogativas) dos atos administrativos. Mas o que são essenciais aos atos são os elementos / requisitos de validade. A banca quis te confundir misturando os conceitos.

-- As outras duas prerrogativas são: Coercibilidade e Presunção de veracidade.

C- É prescindível a motivação dos atos administrativos que imponham encargos ou sanções.

-- Prescindível significa dispensável. Por isso a alternativa está errada .

-- De acordo com a Lei 9784 (Lei de Processos Administrativos Federais), em seu artigo 50, Inciso II, os atos administrativos deverão ser motivados quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

D- São seus requisitos: competência, objeto, finalidade, forma e motivo.

-- Correto! Os requisitos / elementos de validade dos atos administrativos, e sem eles, os atos não têm validade. São essenciais aos atos administrativos.

Requisitos dos atos: "COFIFOMOOB"

  • CO mpetência (sujeito) —> atribuição legal 
  • FI nalidade  —> interesse público
  • FO rma  —> como praticamos o ato —> ato por escrito —> motivação —> apresentação dos motivos
  • MO tivo —> fundamento/justificativa —> situação fática e jurídica —> justifica a prática do ato
  • OB jeto (conteúdo) —> próprio ato/decisão; efeito imediatos

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