Antes da implementação de novo procedimento relacionado à execução orçamentária e financeira da Assembleia Legislativa,
determinada unidade gestora submeteu à controladoria proposta contendo fluxos operacionais, definição de responsabilidades e
mecanismos de controle a serem adotados. Após exame técnico, foram apresentadas manifestações acerca dos riscos envolvidos
e das alternativas disponíveis para o aperfeiçoamento do procedimento, permanecendo a decisão sobre sua implementação sob
responsabilidade da unidade gestora. À luz das boas práticas de controle interno e das atribuições institucionais da controladoria, a
atuação descrita caracteriza predominantemente: