A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar que:

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Q525879 Direito Tributário
A respeito da compensação do ICMS, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre a compensação do ICMS, que é um tema importante no direito tributário estadual. O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Tema central: A questão aborda as condições em que é permitido ou vedado o crédito do ICMS em operações relacionadas a mercadorias e serviços. Vamos entender o que cada alternativa propõe e por que a alternativa B é a correta.

Alternativa correta (B): "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento."

Justificativa: O artigo 20, §1º da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estabelece que o crédito do ICMS é permitido apenas quando as mercadorias ou serviços adquiridos estão diretamente relacionados à atividade do estabelecimento. Ou seja, se as mercadorias ou serviços não tiverem relação com as atividades comerciais ou produtivas do estabelecimento, não há direito a crédito. Um exemplo prático seria um supermercado que adquire serviços de consultoria jurídica para questões pessoais de um sócio. Esses serviços não têm relação com as atividades do supermercado, logo, não geram direito a crédito de ICMS.

Análise das alternativas incorretas:

A: A afirmação está incorreta porque o estorno de créditos do ICMS ocorre quando a saída subsequente da mercadoria ou serviço é não tributada, o que é uma situação previsível. Quando a saída é tributada, não há estorno de crédito.

C: A incorreção está na fração mencionada. O correto é que os créditos sobre bens do ativo imobilizado devem ser apropriados à razão de um quarenta e oito avos por mês, conforme o artigo 20, §5º da Lei Kandir, e não sessenta avos.

D: Esta alternativa está errada porque quando a mercadoria ou serviço é utilizado em processo de industrialização ou produção rural, e a saída do produto resultante for tributada, é permitido o crédito do ICMS, exceto para saídas isentas ou não tributadas, salvo as exportações.

E: Esta alternativa é incorreta porque quando a saída subsequente é isenta ou não tributada, o crédito do ICMS não é permitido, exceto em casos de exportação. Portanto, a permissão do crédito em saídas isentas não está correta.

Estratégia para interpretação: Ao ler questões sobre créditos de ICMS, é importante verificar a relação entre a atividade do estabelecimento e a natureza das mercadorias ou serviços adquiridos. Além disso, sempre consulte a legislação vigente, como a Lei Complementar 87/1996, que é a base para entender as regras de compensação do ICMS.

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Gabarito B


Lei Kandir - Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

Gabarito Letra B

A) Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço


B) CERTO: Art. 20  § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

C) Art. 20 § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

D) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior


E) Art. 20 § 3º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior

bons estudos

Analisemos as alternativas.


a) Errado. Vejamos a base legal.
LC 87/96 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria  ou da utilização do serviço;

O estorno deve ocorrer se a saída posterior for isenta ou não tributada. A lei ainda deixa claro que isso deve ocorrer se o fato não for previsível na data que o crédito foi tomado. Se fosse previsível, não deveria nem ter tomado o crédito!


b) Correta. O Crédito é o principal fundamento da não cumulatividade dentro de uma cadeia de suprimentos. Se a aquisição não tem relação com a atividade do estabelecimento, não faz sentido tomar crédito, por não fazer parte da cadeia de suprimento dessa empresa.


c) Errada. Os créditos relativos a ativo fixo são tomados na proporção de 1/48 por mês – Um quarenta e oito avos. 48 e não 60 como diz a questão!


d) Errada. Quando a saída for para o exterior, permanece o crédito, conforme manda a CF Art. 155, § 2º. Relembrando:
(O ICMS)

X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


e) Errado. Caso ocorra a isenção ou não incidência, deve-se estornar o crédito, conforme podemos ver nos casos apresentados na explicação da alternativa a).


Gabarito Alternativa B.

 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: PASSIVO ESTORNO SEMPRE TOMADO NA ENTRADA

       I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

       II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

       III - vier a ser utilizada em fim ALHEIO à atividade do estabelecimento;

       IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

        § 1º Devem ser também estornados os créditos referentes a bens do ativo permanente alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da sua aquisição, hipótese em que o estorno será de vinte por cento por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio.       

        § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

        § 2 Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.    

       § 3º O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.

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