De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, caput, IV, e § 1º: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações."
- Quando o artigo trouxer deveres do poder público e depois um parágrafo sobre instituições privadas, confira se a extensão é total ou apenas dos incisos enumerados.
- Em questões de literalidade do Estatuto, compare o sujeito da obrigação: poder público, Estado, família, sociedade ou instituições privadas.
- Se a alternativa disser que a iniciativa privada também está obrigada, verifique se a própria lei incluiu expressamente aquele inciso no rol aplicável às privadas.
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Comentários
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faculta-se às instituições privadas:
- oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
- pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
- sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia para o atendimento educacional especializado de estudantes com necessidades complexas de comunicação
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