A respeito da competência ambiental legislativa e da Polític...
A respeito da competência ambiental legislativa e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item que se segue.
A concessão de benefícios fiscais consiste em instrumento
econômico com o objetivo de proteção ao meio ambiente por
meio de incentivo.
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Gabarito: Certo
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e seus instrumentos, especialmente incentivos econômicos e fiscais voltados à proteção ambiental. O fundamento legal está na Lei nº 6.938/1981, Art. 9º, inciso XIII:
“Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] XIII - incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.”
Explicação do tema central:
Os incentivos fiscais (como redução de impostos, isenção ou outros benefícios tributários) são de fato mecanismos econômicos previstos em lei para fomentar condutas empresariais e sociais que promovam a proteção e recuperação ambiental.
Exemplo prático:
Imagine uma indústria que investe em tecnologia limpa, reduzindo emissões de poluentes. O governo pode conceder isenção de IPI na aquisição desses equipamentos, tornando o investimento mais atrativo e estimulando outras empresas a seguir o mesmo caminho.
Justificativa da alternativa correta:
Certo – A alternativa está de acordo com a legislação citada. Incentivos fiscais são instrumentos econômicos, previstos expressamente na PNMA, que visam melhorar a qualidade ambiental por meio do estímulo a práticas responsáveis.
Doutrina: Edis Milaré (Direito do Ambiente) e Paulo Afonso Leme Machado (Direito Ambiental Brasileiro) reforçam que incentivos fiscais são fundamentais para a implementação de políticas ambientais eficazes.
Jurisprudência: Embora não diretamente sobre incentivos ambientais, o STF (RE 628.075) reconhece a legitimidade de políticas fiscais diferenciadas conforme objetivos públicos relevantes, pautando o uso legítimo desses instrumentos.
Pegadinhas:
Fique atento ao uso de termos como “benefícios fiscais” e “proteção ao meio ambiente”. A lei realmente inclui esses elementos como instrumentos da PNMA, eliminando dúvidas sobre sua legitimidade.
Resumo: A concessão de benefícios fiscais, objetivando proteção ambiental, é instrumento legítimo e previsto na PNMA e na doutrina, tornando correta a assertiva.
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Art. 9º - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
LEI 6.938/81 (PNMA);
Correta.
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (TJAL2019)
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais; (TRF3 juiz federal 2016)
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (TRF3 juiz federal 2016)
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (TJAL2019)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (TJRJ2019)
O Art. 9º da Lei 6.938/81 fala sobre instrumentos que ajudam a proteger o meio ambiente. Esses instrumentos são ferramentas ou ações que o governo usa para garantir que a natureza seja bem cuidada.
Dentro dessa lista de instrumentos, o artigo fala sobre instrumentos econômicos, que são formas de usar dinheiro ou ações financeiras para proteger o meio ambiente. Alguns desses instrumentos econômicos incluem:
- Concessão florestal: Quando o governo autoriza uma empresa a usar uma floresta para cortar árvores, mas com regras para garantir que a floresta seja replantada e preservada no futuro.
- Servidão ambiental: É como um compromisso de proteger a natureza. Por exemplo, se alguém tem uma fazenda, ele pode assinar um contrato se comprometendo a preservar uma área da sua terra para proteger o meio ambiente.
- Seguro ambiental: Funciona como um seguro que paga uma pessoa ou empresa caso haja um dano ambiental causado por atividades que afetem o meio ambiente. Isso serve para garantir que quem prejudicar a natureza vai ter que pagar para consertar os danos.
Imagina que você tem um jardim bem bonito, e você quer cuidar dele direitinho para que ele não morra. Para isso, você pode usar algumas ferramentas para ajudar:
- Concessão florestal seria como pedir permissão para cortar algumas plantas do seu jardim, mas com a regra de que você precisa plantar novas plantas para repor.
- Servidão ambiental seria como fazer um acordo com alguém que cuida do jardim e se comprometer a manter algumas plantas sempre vivas e protegidas.
- Seguro ambiental seria como fazer um seguro para o jardim, para o caso de uma tempestade forte destruir algumas plantas, o seguro vai te ajudar a replantar e consertar
que redação estranha
Item: Certo
Afirmativa: A concessão de benefícios fiscais consiste em instrumento econômico com o objetivo de proteção ao meio ambiente por meio de incentivo.
Lei 6.938/1981
Art 12
As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no " caput " deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
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