Durante a execução orçamentária da Assembleia
Legislativa, verificou-se que determinada ação governamental
regularmente prevista na Lei Orçamentária Anual continuava
necessária ao atendimento das finalidades institucionais
originalmente estabelecidas. Entretanto, a dotação consignada
revelou-se insuficiente para suportar a integralidade das
despesas projetadas para o restante do exercício, sem que
houvesse necessidade de criação de nova ação ou programa.
Nessa situação, a providência orçamentária mais adequada
consiste na abertura de: