A respeito da competência ambiental legislativa e da Polític...

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Q2465839 Direito Ambiental

A respeito da competência ambiental legislativa e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item que se segue. 


No âmbito do direito ambiental, não subsiste a competência legislativa suplementar. 

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Para resolver esta questão, é importante compreender dois temas centrais: a competência legislativa ambiental e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), regida pela Lei nº 6.938/1981.

O foco da questão é a afirmação de que, no direito ambiental, não subsiste a competência legislativa suplementar. Vamos analisar o que isso significa e por que a alternativa correta é a letra E - errado.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema de competência legislativa concorrente, onde União, estados e Distrito Federal podem legislar sobre temas de interesse comum, incluindo o meio ambiente. A União é responsável por estabelecer normas gerais, enquanto os estados e o Distrito Federal possuem competência suplementar para legislar sobre especificidades locais, desde que não contrariem as normas gerais da União, conforme o art. 24 da Constituição Federal.

Dessa forma, a afirmação de que não subsiste a competência legislativa suplementar está incorreta. Os estados têm sim a capacidade de suplementar a legislação federal no que concerne ao meio ambiente, adaptando-a às suas peculiaridades locais. Isso reflete o princípio da subsidiariedade e é fundamental para a gestão ambiental eficaz e adaptada às realidades regionais.

Portanto, a alternativa correta é: E - errado, pois a competência legislativa suplementar no âmbito do direito ambiental não só existe, como é um componente essencial para adequar a legislação às diferentes necessidades regionais dentro do país.

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CRFB/88:

  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

·  

O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Gabarito: errado.

CF/1988.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[...]

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

[...]

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

Lei 6.938/81

  • DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
  • (...)
  • § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

  • § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior

A afirmação está errada. No âmbito do direito ambiental, a competência legislativa suplementar subsiste sim. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os estados e municípios têm competência para legislar de forma suplementar às normas federais e estaduais, desde que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Isso significa que os estados e municípios podem criar normas mais específicas ou detalhadas para atender às suas particularidades locais, desde que não contrariem a legislação federal.

No direito ambiental, a competência legislativa suplementar quer dizer que os estados e municípios podem criar suas próprias regras para proteger o meio ambiente, mas sempre respeitando as regras mais gerais que vêm do governo federal (União).

Isso significa que o governo federal cria leis que servem para todo o Brasil, mas os estados e municípios podem criar normas específicas para resolver problemas locais, como questões ambientais que são importantes apenas para aquela região. No entanto, essas novas regras precisam seguir as orientações gerais do governo federal, ou seja, não podem contrariar as leis nacionais.

  1. O governo federal estabelece uma regra geral que diz: "Não pode destruir florestas."
  2. O estado de São Paulo pode criar uma lei mais detalhada para a preservação das árvores da sua região, dizendo: "Para cortar árvores no estado, é necessário pedir autorização e compensar plantando novas árvores."
  3. O município de São Paulo também pode criar uma regra específica, dizendo: "Não pode cortar árvores em ruas centrais sem um plano de replantio."

Essas leis não vão contra as regras federais, porque todas têm o objetivo de proteger as florestas e respeitam a regra maior do governo federal.

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