A respeito da competência ambiental legislativa e da Polític...

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Q2465838 Direito Ambiental

A respeito da competência ambiental legislativa e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item que se segue. 


Aquele que, poluindo o meio ambiente, expuser a perigo a incolumidade vegetal ficará sujeito a pena de detenção e multa. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão exige conhecimento da responsabilização penal ambiental, especialmente quanto às penas aplicáveis ao crime de poluição, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), art. 54.

2. Legislação aplicável:

Lei nº 9.605/1998, Art. 54:

“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Importante: O legislador usa o termo reclusão e não detenção.

3. Tema central:

A alternativa trata de modalidade de poluição referente à proteção vegetal (flora), equiparável à “destruição significativa da flora”. O erro está na classificação da pena — o crime não prevê apenas detenção, mas sim reclusão e multa.

4. Exemplo prático:

Uma fábrica despeja substâncias tóxicas em um rio, provocando a morte de várias espécies vegetais aquáticas. Essa conduta, de acordo com o art. 54, é punida com reclusão (pena mais gravosa) e multa.

5. Justificativa detalhada:

A assertiva está errada porque menciona “detenção e multa”; entretanto, o art. 54 traz a pena de reclusão e multa, sendo este o tratamento penal conferido à conduta que expõe a perigo o meio ambiente, inclusive a vegetação.

De acordo com o STJ: “A configuração do delito ambiental do art. 54 depende da demonstração do risco ou dano à saúde humana, flora ou fauna.” (AgRg no REsp 1.418.795-SC).

6. Pegadinha:

Ao confundir detenção com reclusão, o examinador explora um erro comum. Fique atento: Poluição ambiental (art. 54) não é crime de detenção, mas de reclusão.

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Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.               

§ 1º A pena e aumentada até o dobro se:               

        I - resultar:          

        a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;                      

        b) lesão corporal grave;            

        II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;              

        III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.                  

   § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.    

Da lei nº 6.938/81

Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.                     

§ 1º A pena e aumentada até o dobro se:                         

        I - resultar:                   

        a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;                       

        b) lesão corporal grave;                        

        II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;                         

        III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.                           

        § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.  

reclusão

Aquele que, poluindo o meio ambiente, expuser a perigo a incolumidade vegetal ficará sujeito a pena de RECLUSÃO e multa. 

Significado de Incolumidade

[Direito] Circunstância em que se está segurado e/ou salvaguardado; diz-se dos bens que se pretende salvaguardar. Etimologia (origem da palavra incolumidade). Do latim incolumitas.

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