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Q3770500 Direito Administrativo
Durante uma auditoria interna em um órgão estadual, constatou-se que diversos atos administrativos foram editados recentemente, incluindo autos de infração, ordens de serviço e autorizações de funcionamento. Alguns servidores demonstraram dúvidas sobre a obrigatoriedade de cumprimento imediato desses atos e sobre a necessidade de prévia decisão judicial para sua execução. Diante desse cenário, o analista administrativo responsável decidiu promover uma capacitação explicando os atributos inerentes aos atos administrativos.

Considerando os atributos clássicos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta, aquele que explica por que certos atos impõem obrigações ao particular independentemente de sua concordância, e que decorre da própria autoridade estatal:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado descreve a situação em que a Administração impõe obrigações ao particular independentemente de sua concordância, o que corresponde ao atributo da imperatividade. A alternativa A é a correta porque identifica esse atributo como decorrente da autoridade estatal e do poder extroverso do Estado; as demais tratam de tipicidade, autoexecutoriedade ou presunção de legitimidade/veracidade.

Tema central: Imperatividade do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica exatamente o atributo cobrado: a imperatividade é a aptidão de certos atos administrativos para impor unilateralmente obrigações ou restrições aos administrados, sem depender da anuência do destinatário. Esse é o fundamento jurídico específico mencionado na base como expressão do poder extroverso do Estado e da autoridade administrativa.
B
Errada
Está errada porque tipicidade não é força obrigatória geral do ato administrativo. Tipicidade significa correspondência do ato a figuras previamente admitidas em lei. Portanto, não autoriza afirmar que todo ato nasce com força obrigatória independentemente de previsão normativa específica.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o atributo perguntado não é a autoexecutoriedade, mas a imperatividade. Segundo, a autoexecutoriedade, quando existente, não se define pela necessidade de ordem judicial prévia; ao contrário, refere-se à possibilidade de execução direta do ato pela Administração, nas hipóteses admitidas.
D
Errada
Está errada porque presunção de legitimidade e veracidade não é o atributo que explica a imposição obrigatória do conteúdo do ato ao particular. Essa presunção significa conformidade presumida com o direito e veracidade dos fatos declarados, produzindo efeitos até invalidação. Além disso, a execução direta sem ordem judicial, quando cabível, relaciona-se à autoexecutoriedade, não à mera presunção.
E
Errada
Está errada porque a presunção de legalidade não autoriza a Administração a editar atos com conteúdo livre nem dispensa previsão normativa quando exigida. A base é expressa em afirmar que a Administração está sujeita ao princípio da legalidade, de modo que não possui liberdade irrestrita para definir o conteúdo dos atos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre imperatividade, que é a imposição unilateral de obrigações, e autoexecutoriedade, que é a execução direta do ato em hipóteses admitidas; também tentou deslocar esse efeito para a presunção de legitimidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta mencionar imposição de obrigação ao particular sem sua concordância, o atributo é imperatividade.
  • Se a questão tratar de execução material do ato pela própria Administração, o tema é autoexecutoriedade, não imperatividade.
  • Presunção de legitimidade e veracidade diz respeito à validade presumida e aos fatos do ato, não ao poder de impor unilateralmente seu conteúdo.
  • Tipicidade se relaciona à previsão e ao enquadramento legal do ato, não à sua força obrigatória.

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Comentários

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O atributo dos atos administrativos que explica por que certos atos impõem obrigações ao particular independentemente de sua concordância, decorrendo diretamente da autoridade do Estado, é a imperatividade.

  • Imperatividade → permite à Administração Pública impor deveres, restrições ou obrigações de forma unilateral, sem necessidade de aceitação do administrado (ex.: autos de infração, interdições, ordens administrativas).

Por que as demais estão incorretas?

  • BTipicidade refere-se à necessidade de o ato corresponder a um tipo previsto em lei, não à imposição unilateral.
  • CAutoexecutoriedade dispensa ordem judicial em certos casos; a alternativa afirma o contrário.
  • DPresunção de legitimidade e veracidade presume o ato válido e verdadeiro, mas não é o atributo que explica a imposição da obrigação.
  • E ❌ Não existe liberdade absoluta de conteúdo; todo ato exige previsão normativa (princípio da legalidade).

Resposta correta: A

O atributo da imperatividade está relacionado a ideia de imposição sem margem de escolha para o administrado. É pautado no principio da supremacia do interesse público sobre o privado (um dos pilares do regime jurídico administrativo).

Nem todos os atos terão tal atributo presente. Isto porque atos como uma autorização ou permissão de uso de um bem sao atos em que há uma concordância de interesses (o administrado quer, a administração cede). Percebe-se que não há imposição.

GAB-A. A imperatividade, que permite à Administração impor unilateralmente obrigações aos administrados, ainda que estes discordem do conteúdo do ato.

Esse atributo dispõe que os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos administrativos, somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Assim, os atos praticados com esse atributo são também chamados de atos restritivos. Logo, nesses ato administrativos restritivos, as determinações impostas pelo poder público devem ser cumpridas pelo particular, podendo também ser chamado de poder extroverso. O fundamento da imperatividade é a supremacia do interesse público sobre o privado.

A alternativa correta é a letra A.

Imperatividade é o atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública impor obrigações ou restrições aos particulares de forma unilateral, independentemente da concordância destes, em razão do poder de império do Estado.

É exatamente esse atributo que explica por que autos de infração, ordens de serviço e outras determinações administrativas devem ser cumpridos pelo administrado mesmo sem prévia decisão judicial.

Para fixação, veja por que as demais estão incorretas:

B – Tipicidade ❌

Refere-se à exigência de que o ato administrativo corresponda a um tipo previamente previsto em lei, não à imposição unilateral de obrigações.

C – Autoexecutoriedade ❌

Está incorreta porque a autoexecutoriedade dispensa ordem judicial, e não a exige.

D – Presunção de legitimidade e veracidade ❌

Garante que o ato é considerado válido até prova em contrário, mas não é o atributo que impõe obrigações ao particular.

E – Presunção de legalidade ❌

Não autoriza atos sem previsão normativa; ao contrário, os atos devem sempre ter fundamento legal.

✅ Gabarito: A – Imperatividade

me dê pai pai do céu, mais questões como esta

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