Após auditoria realizada sobre recursos transferidos
mediante instrumento de cooperação institucional, a unidade
de controle interno identificou inconsistências relevantes
na comprovação da aplicação dos valores repassados. As
diligências administrativas destinadas à obtenção da prestação
de contas foram infrutíferas, e não houve ressarcimento
espontâneo do possível dano identificado. Diante desse cenário,
a unidade técnica propôs a adoção de procedimento específico
destinado à apuração dos fatos, à quantificação do prejuízo e à
identificação dos responsáveis, com posterior encaminhamento
ao órgão de controle competente. A providência proposta
corresponde à instauração de: