Em relação aos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, ass...

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Q525871 Direito Tributário
Em relação aos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, assinale a alternativa que contém benefício cuja concessão prescinde da celebração de convênios pelas Unidades da Federação.
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Vamos analisar a questão proposta sobre benefícios fiscais relacionados ao ICMS, focando na alternativa correta e justificando por que as demais estão incorretas.

O tema central da questão é a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual. A pergunta busca identificar qual benefício não necessita de convênios entre as Unidades da Federação para ser concedido.

Legislação Aplicável: A concessão de benefícios fiscais no ICMS geralmente está regulamentada pela Lei Complementar nº 24/1975, que exige a celebração de convênios interestaduais para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

No entanto, a alternativa correta, a imunidade tributária, está prevista na Constituição Federal de 1988. A imunidade é uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada, que independe de convênios. É algo que está fora do campo de tributação desde o princípio. Por exemplo, livros, jornais e periódicos são imunes ao ICMS, conforme o Art. 150, VI, "d" da Constituição.

Justificativa para a alternativa correta - B: Imunidade tributária

A imunidade tributária é uma exceção prevista diretamente na Constituição Federal, não requerendo convênios para sua aplicação. A Constituição já determina que certas situações ou produtos não podem ser tributados, como no caso de livros e periódicos, garantindo a imunidade sem necessidade de acordos entre estados.

Exemplo Prático: Uma editora que comercializa livros não precisa de um convênio entre estados para não pagar ICMS sobre suas vendas, pois a imunidade é assegurada constitucionalmente.

Análise das alternativas incorretas:

A - Redução, mediante incentivos fiscais, do ônus do ICMS: A redução do ônus do ICMS por meio de incentivos fiscais geralmente requer convênios interestaduais, conforme a Lei Complementar nº 24/1975, para garantir a harmonização fiscal entre estados.

C - Devolução de imposto a contribuinte: A devolução de imposto, como na restituição de créditos acumulados, precisa de regulamentação específica e, em muitos casos, de convênios, pois afeta a arrecadação estadual.

D - Concessão de crédito presumido: O crédito presumido é um incentivo fiscal que também requer a celebração de convênios para garantir que as regras sejam uniformes entre os estados.

E - Redução de base de cálculo: Assim como os outros benefícios fiscais, a redução da base de cálculo do ICMS necessita de convênios interestaduais, já que altera a carga tributária efetiva.

Note que a pegadinha na questão está em confundir imunidade com isenção ou outros benefícios fiscais, que não são a mesma coisa e têm processos diferentes para sua concessão.

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Comentários

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Prescinde: Não precisar de

A única alternativa que não está presente no art. 1 da Lei Complementar n° 24 de 1975 é a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, até poque só a CF pode prever IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

GABARITO: LETRA B

Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

I - à redução da base de cálculo;

II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

III - à concessão de créditos presumidos;

IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

 

Imunidade é constitucional.

Sério que eu cai nessa? Palhaçada isso.

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