À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.É plena...
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos e
permitida a associação de caráter paramilitar.
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos e
permitida a associação de caráter paramilitar.