Sobre o procedimento administrativo tributário no Estado do...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o procedimento administrativo tributário no Estado do Pará, um tema de extrema relevância para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Esse procedimento é regulamentado pelo Decreto nº 4.676/2001, que aprova o Regulamento do Procedimento Administrativo Tributário do Estado do Pará.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 4.676/2001 é a principal fonte de normas para a resposta desta questão. Além disso, a Lei Complementar nº 5/1996, que institui o Código Tributário do Estado do Pará, também pode ser relevante.
Tema Central e Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a correta. Ela afirma que o tributo declarado periodicamente pelo sujeito passivo e seus acréscimos legais não serão objeto de impugnação. Isso está correto, pois, uma vez que o próprio sujeito passivo declara o tributo, entende-se que ele concorda com o valor devido, eliminando a possibilidade de contestação administrativa posterior. Este procedimento é uma prática comum em vários sistemas tributários, reforçando o compromisso do contribuinte com as suas declarações.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que declara mensalmente seu ICMS devido. Ao fazer essa declaração, ela reconhece o valor devido ao estado. Caso a empresa queira contestar o valor, deveria fazê-lo antes de efetivar a declaração, pois, após a declaração, o valor está consolidado e não é passível de impugnação administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A descrição da matéria tributável é fundamental no Auto de Infração e Notificação Fiscal, mesmo que haja clara capitulação legal. Isso garante que o sujeito passivo compreenda a natureza e os fundamentos da acusação.
- B: A exclusão da espontaneidade após a intimação se aplica apenas ao sujeito passivo, e não aos demais envolvidos, antes da intimação. Além disso, é necessário considerar o contexto específico de cada infração.
- C: O depósito administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não necessariamente evita a aplicação de acréscimos decorrentes da mora, que podem incidir até a data do depósito.
- E: O uso de meios eletrônicos é admitido e regulamentado para facilitar a comunicação e a tramitação dos processos administrativos, conforme previsto em normas estaduais e federais, tornando essa alternativa incorreta.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Atente-se aos detalhes específicos das normas estaduais, pois questões como essas frequentemente testam o conhecimento minucioso dos regulamentos locais. Além disso, sempre desconfie de alternativas que apresentem termos absolutos, como "não se admite" ou "qualquer acréscimo".
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Lei Estadual nº 6.182/1998 Dispõe sobre os Procedimentos Administrativo-Tributários do Estado do Pará e dá outras providências.
[LETRA A - ERRADA]
Art. 12. [...]
§ 1º O Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) conterá:
I - a qualificação do sujeito passivo da obrigação;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição da matéria tributável, com menção do fato gerador e respectiva base de cálculo, e/ou do fato que haja infringido a legislação tributária;
IV - a capitulação legal da imposição;
[...]
§ 2º As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão a sua nulidade, quando dele constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator.
[LETRA B - ERRADA]
Art. 11. [...]
§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
[LETRA C - ERRADA]
Art. 6º. [...]
§ 3º O depósito administrativo em dinheiro do valor do crédito tributário questionado evitará a aplicação do disposto neste artigo, salvo em relação ao tempo transcorrido até a data de sua efetivação.
[LETRA D - CERTA] – Nova redação do artigo dada pela Lei Nº 8869 DE 10/06/2019:
Art. 23. O tributo declarado, escriturado ou informado pelo sujeito passivo e respectivos acréscimos legais não serão objeto de impugnação.
[LETRA E - ERRADA]
Art. 20. [...]§ 2º O uso de meio eletrônico na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais será admitido no procedimento administrativo-tributário, na forma prevista em regulamento.
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